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TJDFT · 4ª Turma Cível · Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR PRIVADO. REMATRÍCULA. INADIMPLEMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ÚLTIMO ANO DE MEDICINA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer proposta por pessoa natural contra CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA pleiteando rematrícula em curso de Medicina, com renegociação de débito. 2. A decisão agravada determinou a rematrícula imediata da autora, com acesso às atividades acadêmicas e vedação de desligamento por inadimplemento, sob multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. 3. O réu agrava requerendo a reforma da decisão para revogar a tutela de urgência e autorizar a recusa de rematrícula diante do débito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a inadimplência autoriza, de forma automática, a negativa de rematrícula com base no art. 5º da Lei nº 9.870/1999; e (ii) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela que assegurou a continuidade do curso. III. Razões de decidir 5. Embora o art. 5º da Lei nº 9.870/1999 permita a recusa de rematrícula de aluno inadimplente, a prerrogativa não possui caráter absoluto e admite mitigação diante de circunstâncias excepcionais, à luz da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao abuso de direito. 6. Configura-se perigo de dano diante do risco de interrupção no sexto e último ano do curso, com atraso na colação de grau, no registro profissional e no ingresso no mercado de trabalho, além do risco de perda da vaga por abandono. Em sentido oposto, o risco do agravante é econômico e reversível, pois o crédito permanece exigível por meios próprios. IV. Dispositivo 7. Negou-se provimento ao agravo de instrumento do réu. ______ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.870/1999, art. 5º; CC, arts. 187, 421 e 422; CPC, art. 300.
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