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0724057-03.2022.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 8ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724057-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALUS CENTRO DE EXCELENCIA MEDICA E SAUDE LTDA EXECUTADO: UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de eventual crédito do devedor UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA no rosto dos autos indicados pelo credor, no valor de R$ R$ 231.952,25 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Expeça-se o necessário. Vindo o Termo de Penhora, fica o devedor intimado da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 dias. Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do convênio SERASAJUD. À Secretaria para providências. Sem prejuízo, fica intimada a parte executada a informar quais são e onde estão os seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à aplicação de multa. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 08:29:56. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito

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