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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia · Certidão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724037-98.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATAS DE PAULA SILVA EXECUTADO: AARON SCHWARTZ MARTINS DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera. Em relação ao bloqueio realizado de R$ 22,79, promovi, de ordem, o imediato desbloqueio, via SisbaJud, por se tratar de valor ínfimo frente ao crédito perseguido. Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando o resultado infrutífero da diligência Sisbajud, intime-se a parte exequente, para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012). Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
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