Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Águas Claras · Sentença
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Determino o cancelamento da penhora deferida por meio da decisão de ID 246009351. Expeça-se ofício para ser levado ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, ficando a cargo do executado as diligências e pagamentos dos emolumentos devidos para efetivação do cancelamento. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.