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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723952-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCY DE SENA GUIMARAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN DECISÃO Conforme decisão de id. 285281235, foi deferida a penhora de frutos civis decorrentes da utilização exclusiva do imóvel situado na QSC 12, Lote 03 – Taguatinga. Com isso, a Sra. Viviane Muniz foi cadastrada como terceira interessada. Após, a Sra. Viviane foi intimada acerca da decisão, consoante diligência de id. 287598410. Em cumprimento da decisão judicial, foi depositado nos autos o valor de R$ 8.603,77. Em seguida, a parte credora requereu o levantamento do valor depositado, com urgência, por se tratar de valor destinado ao pagamento de honorários, que possui natureza alimentar. Vieram os autos conclusos. Decido. Embora os valores tenham sido depositados em decorrência da constrição deferida, a liberação pretendida demanda a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e do prazo de impugnação previsto no Código de Processo Civil. Isso porque a penhora recai sobre frutos civis do imóvel e a medida pode repercutir diretamente na esfera jurídica da executada e da terceira interessada. Assim, por ora, reservo a análise do pedido de levantamento dos valores depositados, devendo ser previamente oportunizada a manifestação das partes interessadas. Diante do exposto, aguarde-se o transcurso do prazo de impugnação pela devedora e de manifestação da terceira interessada. Transcorridos os prazos, certifique a Secretaria. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do levantamento dos valores depositados. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito