Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO SANEADORA
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada (mov. 144) e deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito ou ofertar embargos à execução, consoante certificado no mov. 146. Diante da inércia dos executados e nos termos do art. 829, § 1º, c/c art. 835, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se o prosseguimento da execução com a realização dos atos de constrição patrimonial. Desta forma, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo; b) Indique os bens passíveis de penhora ou requeira expressamente as medidas executivas cabíveis (tais como a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD ou a constrição dos veículos identificados na consulta RENAJUD de mov. 77.1), recolhendo as custas correspondentes, caso devidas. Havendo pedido de penhora via SISBAJUD com a apresentação da planilha atualizada e comprovado o recolhimento das custas de diligência cabíveis, proceda-se desde logo à minuta de indisponibilidade de ativos financeiros, na forma do art. 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo com base no art. 921, III, do CPC. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.