Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
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2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJDFT
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e DECLARO a nulidade das cláusulas 5.2.2 e 5.2.4 do contrato firmado entre as partes e CONDENO a ré ao pagamento de multa no equivalente a 1% sobre o valor efetivamente pago pela autora no negócio, calculada no período de 30/12/2022 até 11/10/2023, corrigido monetariamente pelo INPC a partir de 30 de dezembro de 2022 até 31 de agosto de 2024, e pelo IPCA a partir de 01 de setembro de 2024. Sobre o valor assim atualizado, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde 30/12/2022 até 29 de agosto de 2024, e a Taxa SELIC (deduzida do IPCA) a partir de 30 de agosto de 2024. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, com amparo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
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