2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723926-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: CHRISTIANO FAVILLA ELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A FBL Holding Patrimonial Ltda. requer o levantamento da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo I/Chevrolet Corvette 1LT Conv., placa SXM0B90 (ID 286332222). Afirma ser proprietária do bem e junta os documentos de IDs 286332227 a 286332230. Intimada pela decisão de ID 286012489, a exequente se opõe ao pedido no ID 288638697. É o relatório. Decido. A FBL Holding Patrimonial Ltda. não integra a relação processual e afirma ser proprietária de bem alcançado por restrição judicial nestes autos. A pretensão de desconstituição da medida deve ser deduzida por meio de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC, procedimento adequado à apreciação da titularidade do bem. Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 286332222, sem prejuízo do ajuizamento de embargos de terceiro. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente