ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV: ANA CAROLINA MOURA DE MELO (OAB 12936/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: PAULO SILVEIRA DE M. FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV
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: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV: JOSÉ ADALBERTO PETEAN JÚNIOR (OAB 7830/AL), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0723904-13.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Geilo Rodrigo da Silva Torres - RÉU: Hospital Vida - Erick Acerb Barbosa - Juntado o laudo pericial (fls. 531-545), os réus Hospital Vida e Erick Acerb Barbosa, assim como Antônio Maia Gomes Jatobá, manifestaram concordância com as suas conclusões (fls. 551-558). O autor, Geilo Rodrigo da Silva Torres, impugnou o laudo e formulou pedido de esclarecimentos sobre os critérios da alta hospitalar diante dos marcadores inflamatórios, sobre o quadro infeccioso constatado na admissão na Santa Casa, sobre as condições que impediram a conclusão do procedimento de 22/06/2019, sobre os protocolos de controle de infecção e sobre a eventual existência de cicatrizes ou limitações funcionais (fls. 559-561). Havendo pedido de esclarecimento sobre ponto do laudo, o perito deve esclarecê-lo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, I, do Código de Processo Civil). Os quesitos formulados guardam pertinência com os pontos controvertidos e com as conclusões do laudo. Assim, INTIME-SE O PERITO, Dr. Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, por e-mail e telefone, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pelo autor às fls. 559-561, de forma fundamentada, indicando as datas exatas das altas e internações a que se refere cada resposta. Com os esclarecimentos, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, após, retornem-me os autos conclusos para deliberar sobre a necessidade de outras provas ou o julgamento. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se.
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