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Processo 0723881-29.2019.8.07.0001

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TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723881-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores estimados, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade. Devem ser observadas as dívidas e forma de quitá-las, além de eventual penhora no rosto dos autos, bem como a sentença e o trânsito em julgado da ação que validou o testamento. Apresentado o esboço, intimem-se os herdeiros para que se manifestem no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista à Fazenda Pública. Comprovado o pagamento do imposto e não havendo objeção do Ministério Público quanto as declarações apresentadas, tornem-me conclusos os autos para análise do esboço. Intimem-se. Brasília-DF, 13 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

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