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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL) - Processo 0723870-91.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: Jamerson Jose Santos Chaves - Guilherme Vinicius dos Santos - Marcus Vinicius Carvalho dos Anjos - Jailson Mateus Simao Dias - Davi Kayki Santana Alves - Bernardo Santana Alves - Valter Manoel dos Santos - Valentina Arruda dos Santos - Jamily Kethlly da Silva Lima - Fernando Nunes da Costa - Ante o exposto RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, ante o atendimento dos pressupostos processuais e requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil; DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA postulados na exordial em favor dos demandantes, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, com as ressalvas e cominações dos artigos 98, § 4º e 100, parágrafo único, do mesmo estatuto processual; DEIXO PARA MOMENTO OPORTUNO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, com esteio no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM); CITE-SE E INTIME-SE A RÉ BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A., pelos meios legais cabíveis, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 231 e 335), sob pena de revelia; APRESENTADA CONTESTAÇÃO, se nela forem arguidas preliminares ou suscitados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral (CPC, arts. 337, 350 e 351), dê-se vista à parte autora para oferecimento de impugnação à contestação (réplica), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; Desde já, em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e visando à celeridade da prestação jurisdicional, intime-se o réu para que, na própria contestação, e os autores para que, na impugnação à contestação (réplica), especifiquem de forma precisa e justificada as provas que pretendem produzir, demonstrando sua estrita pertinência e necessidade ao deslinde da causa, sob pena de preclusão e indeferimento de diligências protelatórias (CPC, art. 370, parágrafo único); Findos os prazos de resposta e de réplica, remetam-se os autos com vista ao ilustre representante do Ministério Público Estadual para manifestação no prazo legal (CPC, art. 178, II); Determino o APENSAMENTO do presente feito aos autos do Processo nº 0745551-25.2023.8.02.0001, com esteio no artigo 55, caput e §§ 1º e 3º, c/c o artigo 58 do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria com as devidas anotações e vinculações cadastrais nos sistemas eletrônicos; Cumpridas as determinações supra, retornem os autos imediatamente conclusos para saneamento e organização do processo (CPC, art. 357) ou adoção das providências preliminares cabíveis conforme o estado do feito (CPC, art. 354 e seguintes). Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se.