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TJDFT · 9ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723788-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovada a destinação do "fruto" da penhora por intermédio da resposta, ID 289861218, suspendo a marcha processual até a plena satisfação do crédito. Atingindo a penhora o limite da dívida, intime-se a parte credora a informar o adimplemento integral do seu crédito, sob pena de ensejar a extinção do feito pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 08:41:18. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
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