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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0723780-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DA CONCEICAO CATULIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 801 do CPC. A CCB nº 24827585 foi apresentada como emitida em 22/10/2024, com vencimento indicado em 15/08/2024, verificando-se, ademais, aparente incompatibilidade entre a data do instrumento e o falecimento da emitente. Deverá o exequente: 1. esclarecer a incompatibilidade cronológica entre a data de emissão e a data de vencimento da CCB; 2. esclarecer a relação entre a CCB apresentada e a operação bancária anterior constante dos extratos, demonstrando documentalmente, se for o caso, quando e por qual meio a devedora manifestou validamente sua vontade quanto ao crédito executado; 3. indicar precisamente qual documento constitui o título executivo e, se necessário, adequar a causa de pedir e a memória de cálculo; 4. comprovar a regular representação do espólio, mediante informação acerca de inventário e apresentação do termo de compromisso do inventariante ou, inexistindo inventário, esclarecer quem exerce a administração provisória da herança e promover a regularização subjetiva pertinente. O descumprimento poderá ensejar o indeferimento da execução. Intime-se. Datada e assinada eletronicamente. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 5
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