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TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723737-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR SILVA DA COSTA EXECUTADO: UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF, ANTONIO BATISTA DE MORAIS, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA DECISÃO 1. Quanto ao pedido, defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 2. Indefiro a consulta ao sistema Serpjud, pois o credor não é beneficiário da justiça gratuita, cujo acesso ao sistema é facilitado e realizado na rede mundial de computadores. 3. Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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