2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723719-69.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA CINTRA GUIMARAES REU: ISOB - INSTITUTO DE SAUDE DE OLHOS BRASILIA LTDA REQUERIDO: JOSE CARLOS FERREIRA JUNIOR DECISÃO A parte autora efetuou o recolhimento das custas processuais (ID 290414143), o que é incompatível com o pedido de concessão de gratuidade de justiça. Por esse motivo, resta prejudicado o pedido em relação ao benefício. Emende-se a inicial para comprovar ser a autora portadora de doença grave para fins de análise da prioridade na tramitação, mediante a juntada de laudo médico atualizado, apto a demonstrar seu atual estado de saúde e o enquadramento na hipótese legal invocada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do benefício e regular prosseguimento do feito. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito