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Processo 0723717-30.2020.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723717-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: GRILL HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, HONORIO PEREIRA DACHI, LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO Decisão Trata-se de pedido formulado no ID 289367489, por meio do qual a parte executada requer a liberação dos valores bloqueados nestes autos, em razão do julgamento do agravo de instrumento noticiado no ID 286005884. Tendo em vista a determinação contida no acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.º 0708764-54.2026.8.07.0000, que desconstituiu a penhora determinada nestes autos, os valores constritos devem ser liberados em favor da parte executada. Assim, defiro o pedido de ID 289367489 para determinar a liberação integral dos valores bloqueados/depositados em nome da parte executada, em decorrência da constrição desconstituída pelo acórdão de ID 286005884, com os acréscimos eventualmente incidentes na conta judicial. A transferência poderá ser realizada para a conta indicada no ID 289367489 — Banco do Brasil, agência 3413-4, conta n.º 39096-8, CNPJ/chave PIX n.º 24.671.972/0001-76 — tendo em vista o instrumento de mandato, outorgado pela parte executada, com poderes expressos para receber valores e dar quitação em favor do patrono ou da sociedade de advogados indicada (ID 244928462). Cumprida a liberação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento útil do feito, indicando providência concreta para o prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente

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