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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Criminal de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: 2vcac@tjdft.jus.br BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723708-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: A. A. D. S. N. DECISÃO Recebo a apelação interposta pelo Ministério Público, acompanhada das respectivas razões (ID 289830293). Intime-se a Defesa para apresentar as contrarrazões recursais. Após final, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as nossas homenagens. Águas Claras/DF, 08 de setembro de 2026. GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
TJDFT · 2ª Vara Criminal de Águas Claras · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: 2vcac@tjdft.jus.br BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723708-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: A. A. D. S. N. Inquérito Policial nº: 657/2025 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) SENTENÇA I – Relatório O Ministério Público ofereceu denúncia contra A. A. D. S. N., devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 129, §§ 6º e 7º, do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, nos seguintes termos (ID 260384674): “(...) Da exposição dos fatos criminosos e suas circunstâncias No dia 14/09/2025, por volta de 23h, na Rua 04, Chácara 26, Lote 25, Vicente Pires, Ângelo Ananias dos Santos Neto, de forma livre e consciente, após adquirir e ocultar uma arma de fogo, tipo revolver, calibre .38, número de série 070170, a portou e empregou, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, armando-se para atentar contra a vida de seu cunhado. Nas mesmas condições, Ângelo Ananias dos Santos Neto, culposamente, ao agir com negligência e imprudência, ao brandir e manusear a arma de fogo que portava, efetuando um disparo acidental, ofendeu a saúde corporal e a saúde de seu filho Otávio Ananias dos Santos, de 14 anos, causando as lesões descritas nos laudos de Ids 260115650 e 260115651. Conforme apurado, o denunciado estava em um churrasco na casa de sua irmã, quando passou a discutir com o cunhado por este ter abaixado o volume do som. Os familiares do denunciado o contiveram e o levaram para a casa dele, a fim de evitar que o denunciado partisse para agressão contra seu cunhado. Ao chegar em casa, o denunciado apoderou-se de um revólver que ali ocultava e saiu para tomar satisfação com o seu cunhado. Contudo, familiares retiraram os cabos do veículo para evitar que ele retornasse para a casa do cunhado em Ceilândia. A perceber a manobra dos familiares, o denunciado ficou furioso e transtornado, passando a manusear e brandir a arma de fogo que portava, enquanto discutia com os familiares, entre os quais o seu filho Luiz Otávio, de 14 anos. Em dado momento, enquanto manuseava negligentemente a arma de fogo, o denunciado efetuou um disparo acidental, atingindo a curta distância o seu filho Luiz Otávio que restou gravemente ferido. Familiares, com o auxílio de um vizinho, socorreram o adolescente ao hospital. No atendimento, foi constatado que o projétil atingiu a região do peito da vítima, ali alojando-se. Conforme laudo de exame de corpo de delito, a lesão corporal experimentada pela vítima, resultou em perigo de vida. Constatou-se que, o denunciado, em circunstância ainda não esclarecidas, adquiriu a referida arma de fogo, para então a ocultar em sua casa. Segundo sua esposa, ID 254674250, ele teria adquirido a arma há um ano. No dia dos fatos, armou-se com o revolver, saindo para ceifar a vida de seu cunhado, contudo o veículo não acionava a ignição, em razão da intervenção de familiares. O denunciado, furioso e transtornado com a intervenção familiares, passou a empregar a arma de fogo, brandindo e manuseando, até que foi efetuado disparo acidental. Após os fatos, uma equipe da PMDF compareceu no local, tendo constatado que o réu empreendeu fuga, para evitar a prisão em flagrante, fazendo incidir o art. 129, § 6º, c/c art. 121, § 4º, do Código Penal. A arma de fogo apreendida foi devidamente periciada, conforme laudo de ID 254674245. Da classificação do crime Assim agindo, Ângelo Ananias dos Santos Neto incorreu nas penas do art. 129, §§ 6º e 7º, do Código Penal e art. 14, caput, da Lei n. 10.826. (...)” A denúncia foi recebida em 18 de dezembro de 2025 (ID 260541147). O foi devidamente citado (ID 262908664) e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído (ID 264977886). Decisão saneadora do processo em id 265059124. Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima, Luiz Otávio, e as testemunhas, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Ângelo Ananias dos Santos Filho, seguindo-se o interrogatório do acusado. As partes nada requereram na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. Em suas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos mesmos termos postulados na denúncia (como incurso nas penas do art. 129, §§ 6º e 7º, do Código Penal e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, em concurso material). Quanto à individualização da pena, pugnou pela valoração negativa da culpabilidade, dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, assim como pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica (artigo 129, § 7º, do Código Penal). Outrossim, reiterou o pedido de fixação de valor mínimo a título de reparação do dano sofrido pela vítima em decorrência da prática do crime, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (ID 283464376). A Defesa, por sua vez, requereu em suas alegações finais: (a) a absolvição do acusado pela prática dos crimes tipificados no art. 129, §§ 6º e 7º, do Código Penal, e no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), com fulcro no artigo 386 do Código de Processo Penal, alegando atipicidade da conduta (disparo acidental) e ausência de provas; (b) a concessão do perdão judicial; (c) a desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/03) para o delito de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da mesma lei); (d) subsidiariamente, em caso de condenação, o decote da causa de aumento de pena prevista no § 7º do art. 129 do CP, por inexistência de comprovação idônea da capacidade técnica do acusado; (e) a fixação e manutenção da pena-base no mínimo legal, rechaçando a valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime; e (f) a concessão do direito de apelar em liberdade. (id 284156426). É o relatório. Decido. II – Fundamentação Conforme relatado, trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputou ao acusado ÂNGELO ANANIAS DOS SANTOS NETO a prática dos crimes de Lesão Corporal Culposa e Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido previstos no artigo 129, §§ 6º e 7º, do Código Penal, e no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03. O processo se encontra formalmente em ordem, não havendo questões preliminares pendentes de decisão ou irregularidades a ser sanadas. Desse modo, adentro no mérito. Passo à análise de cada delito. II.I – Do Crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo A materialidade do fato criminoso está devidamente comprovada pelos documentos juntados, a destacar a Portaria de Instauração do Inquérito Policial (ID 254673618), a Ocorrência Policial (ID 254673619); as Mídias Anexadas (ID 254673621 a ID 254672939); Auto de Apresentação e Apreensão (ID 254672942); os Termos de Declaração (ID 254672943, ID 254674247, ID 254674248, ID 254674249, ID 254674250 e ID 254674251), o Relatório de Investigação (ID 254674252); Laudo de Exame de Arma de Fogo (ID 254674245); Relatório Final (ID 145463743); bem como pela prova oral colhida em Juízo. A autoria também ficou demonstrada pelas provas produzidas nos autos. Nesse sentido, inicio destacando que o depoimento da vítima, L. O. A. dos S., que, enquanto estava sendo atendido no HRT, declarou em vídeo registrado pela polícia: “Tinha mais ou menos condição de falar; que foi o pai dele; que foi um incidente; que ele acha que não foi porque ele quis; que ele estava com a arma virada pela cintura; que aí ele foi para perto dele; que não sabe o que aconteceu; que só sabe que viu a claridade e sentiu um choque e segurou; que aí o pai deixou a arma cair no chão; que a mãe pediu para ele levantar a blusa e estava a bala já; que a bala foi direto no peito dele; que ele teve uma discussão na ceilândia; que o pai ia pegar arma para poder resolver lá na ceilândia com o esposo da dia dele; que o primo é mecânico e mexeu nos fios do motor do carro que faz o carro não ligar; que o pai foi pegar a arma e abriu onde guarda a arma e a pegou; que o pai foi para o carro e viu que não estava ligando e perguntou para ele e ele mentiu falando que não sabia; que foi aí que o pai foi para perto dele e aconteceu isso; que quando ele veio com a arma não tinha mais ninguém presente; que ele deixou a arma cair na garagem da casa dele; que o pai não pegou a arma e saiu com ela depois; que a arma ficou na garagem da casa dele porque ele “tacou "a arma no chão; que aí a mãe pegou ela e ia tentar atira n pai, mas estava sem bala porque só tinha uma; que a mãe deixou a arma cair no chão; que quem trouxe ele para o hospital foi o vizinho; que o pai até foi também; que ele gritou alto; que o pai foi também no carro do vizinho; que o pai deixou ele e ele não sabe para onde o pai foi; que ele só viu que a mãe dele entrou com ele e o pai ficou lá fora; que se não se engana a arma ainda está na casa dele”. Na Delegacia, a testemunha Ângelo Ananias dos Santos Filho esclareceu que: “Estava no churrasco na casa de sua filha ÂNGELA na Ceilândia; que não presenciou o motivo da discussão entre seu filho e RICARDO marido de sua filha; Que saiu para o lado de fora da casa e juntamente com seu neto CLEITON convenceu ÂNGELO a entrar em seu carro e retornar para casa em Vicente Pires; que ao chegar em casa foi direto para seu quarto; que não viu o momento do disparo e tão pouco sabia que seu filho possuía arma de fogo”. Na mesma oportunidade, Em segredo de justiça narrou que: “É esposa de ÂNGELO NETO por 8 anos; que antes do disparo de arma de fogo estava em um churrasco na casa da irmã de seu marido na Ceilândia; que no churrasco houve uma discussão entre ÂNGELO NETO e RICARDO, esposo da irmã de ÂNGELO NETO; que ÂNGELO e RICARDO não se dão bem; que após uma discussão com RICARDO, seu sobrinho CLEITON e seu pegaram ÂNGELO e levaram embora para Vicente Pires; que a declarante retornou do churrasco de carona com um amigo de CLEITO; que com a declarante foram dois filhos do casal; que ao chegar em casa foi direto para o quarto; que ao chegar ao cômodo viu ÂNGELO pegar uma arma; que a declarante tentou dissuadir ÂNGELO de sair com a arma; que ÂNGELO saiu e percebeu que seu carro haviam sido mexido para que ele não pudesse sair; que ÂNGELO questionou LUIZ sobre o que havia ocorrido com carro momento em que ouviu o disparo; que após o disparo a declarante e ÂNGELO pediram ajuda a um vizinho para levar a criança ao hospital; que foram ao hospital a vítima, ÂNGELO NETO, e a declarante; questionada a respeito da arma de fogo, a declarante afirmou que ANGELO tem a arma há aproximadamente um ano; que a arma foi adquirida após a familia supostamente sofrer uma tentativa de assalto, que o fato não foi relaada em nenhuma delegacia; acrescentou que ÂNGELO foi segurança armado por mais de cinco anos e não trabalha mais na área de segurança há cerca de seis anos; que atualmente ANGELO trabalha como açougueiro”. Também perante a Delegacia, Em segredo de justiça afirmou que: “É sobrinho de ÂNGELO NETO; que mora com seus tios na QNN 24; que no dia dos fatos estava participando de um churrasco em família em sua residência; que chegou ao churrasco por volta das 18h; que ANGELO, PRICILLA e LUIZ já estavam no local; que em determinado momento sua tia PRICILLA pediu para o declarante sair e evitar que houvesse uma briga entre ÂNGELO e RICARDO; que conseguiu intervir junto aos tios e com a ajuda de seu avô, ÂNGELO FILHO, tirou ÂNGELO NETO do local no carro do próprio do tio; que retornaram para Vicente Pires no mesmo carro o declarante, ÂNGELO NETO e seu avô; que ao chegar em Vicente Pires, temeroso de que ÂNGELO retornasse para a Ceilândia, retirou os cabos do carro de ÂNGELO; que ÂNGELO ficou furioso e, por temer ser agredido, o declarante deixou a residência; que só ficou sabendo do disparo de fogo ao chegar em casa na Ceilândia; que nunca viu a arma, mas chegou a ouvir do próprio ÂNGELO que ele possuía uma arma de fogo: que sabe que ÂNGELO NETO já trabalhou como vigilante, mas atualmente trabalha como açougueiro”. Ainda perante a Delegacia, Ricardo Teixeira dos Reis relatou que: “É casado com ÂNGELA, irmã de ÂNGELO NETO; que, no dia dos fatos, saiu para trabalhar e retornou as 19h00 aproximadamente com muita dor de cabeça, que, ao chegar em casa, abaixou o som em decorrência da dor de cabeça, que o fato incomodou ANGELO; que, uns 20 minutos após o ocorrido, saiu para fumar do lado de fora; que, quando estava fumando, ÂNGELO NETO saiu e começou a discutir com o declarante: que o declarante não quis estender a conversa e voltou para dentro de casa, trancando o portão; que seu sobrinho CLEITO saiu e conteve ÂNGELO NETO; que CLEITON levou ANGELO NETO para casa; o declarante assevera que ÂNGELO NETO estava embriagado quando saiu de sua casa”. Igualmente na fase inquisitorial, Ângela Cristina Menezes dos Santos relatou que: “É irmã de ANGELO NETO; Que no dia dos fatos estava fazendo um churrasco com familiares, seu irmão, seu pai e outras pessoas; Que RICARDO marido da declarante não tem bom relacionamento com seu irmão; Que normalmente RICARDO evita contato com ANGELO, porém no dia em questão RICARDO estava com dor de cabeça e retornou para casa; Que em decorrência das dores de cabeça RICARDO ao chegar em casa abaixou o som fato este que incomodou ÂNGELO, Que RICARDO saiu de casa para fumar e foi confrontado por ÂNGELO; Que a declarante e outras pessoas interviram para evitar maiores problemas entre os dois. Que a partir daí ÂNGELO ficou furioso; Que CLEITON e um amigo levaram ANGELO para casa pois o mesmo havia consumido bebidas alcoólicas e estava transtornado: Que só ficou sabendo do disparo de arma de fogo através de uma mensagem enviada por PRICILLA, sua cunhada. O polícial militar Em segredo de justiça, por sua vez, relatou perante a Delegacia que: “No dia 14, por volta das 23h20, foi acionado pelo COPOM para comparecer à Chácara 26A, Rua 4, em Vicente Pires, em razão de ocorrência inicialmente registrada como disparo de arma de fogo com possível vítima no local. Ao chegar ao endereço, a equipe manteve contato com o senhor Ângelo, que informou sobre a situação envolvendo seu filho, Ângelo Neto. Segundo relatado, houve uma discussão entre Ângelo Neto e sua esposa, momento em que ocorreu um disparo de arma de fogo que atingiu o enteado. Um vizinho conduziu a mãe, o pai e a vítima ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT) para atendimento médico. Diante das informações, a equipe questionou Ângelo sobre a arma de fogo utilizada. Inicialmente, ele afirmou não saber da localização. Posteriormente, outra equipe entrou em contato com a senhora Priscila, que já se encontrava no HRT, e a conduziu de volta até a residência para esclarecer a situação. No local, Priscila informou que havia colocado a arma sobre uma mesa, mas que provavelmente Ângelo havia guardado o objeto. Após nova conversa com Ângelo, a equipe localizou a arma dentro de um depósito no interior da residência. Tratava-se de um revólver calibre .38, contendo quatro munições, sendo uma delas deflagrada. Em relação ao estado de saúde do adolescente atingido, Priscila não soube informar a situação exata. Foi relatado ainda por vizinhos que, após conduzir a família ao hospital, o pai, Ângelo Neto, entrou na sala de cirurgia com o filho e, em seguida, teria desaparecido do HRT. Diante dos fatos e das versões apresentadas, todos os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia para a devida apuração”. De seu turno, a policial militar Yasmin Batista de Matos relatou que: “Durante o patrulhamento na região de Vicente Pires, foram acionados pelo COPOM para uma ocorrência registrada na Rua 4, envolvendo um disparo de arma de fogo que teria atingido um menor de idade. Ao chegarem ao local, o declarante informa que tanto o menor de idade quanto o suposto autor do disparo e sua esposa não se encontravam na residência. O pai do autor, proprietário do imóvel, relatou que houve uma discussão no local, durante a qual a arma disparou acidentalmente, atingindo o menor de idade. Segundo o relato, a família solicitou auxílio de um vizinho para transportar a vítima ao hospital. O declarante acrescenta que a equipe se dirigiu ao hospital para verificar o estado de saúde do menor, que havia recebido transfusão de sangue e encontrava-se consciente e conversando no momento da verificação. Informa que o autor do disparo evadiu-se antes de qualquer questionamento sobre o ocorrido, sendo realizado patrulhamento nas proximidades, sem sucesso na localização. Relata ainda que, de acordo com informações obtidas, a vítima e sua mãe foram conduzidas ao hospital para atendimento, e o autor não foi mais visualizado. Durante diligências na residência, foram localizadas e apreendidas armas de fogo, incluindo o revólver utilizado no disparo, após buscas em todos os cômodos da casa”. Ainda na fase inquisitorial, Karla Lucienne Santos Oliveira asseverou que: “O estado de saúde de Luiz era estável, contudo a criança passaria por procedimentos médicos para averiguar a gravidade da lesão. Informa que, a princípio, não havia definição sobre a necessidade de cirurgia, situação que somente seria esclarecida após a realização de uma tomografia, a qual ainda aguardava para ser feita. Acrescenta que Luiz informou ter sido atingido por um disparo acidental efetuado por seu padrasto”. O acusado, de sua parte, reservou-se ao direito constitucional de permanecer em silêncio perante a Delegacia. Em Juízo, a vítima L. O. A. De S. declarou que (mídia de ID 283624542): “Estava na casa de sua tia; que acredita que o fato ocorreu no penúltimo domingo do mês de setembro; que tinha ido com sua família para almoçar; que seu pai foi fazer um churrasco enquanto as pessoas chegavam; que foi para o carro de seu primo jogar e aguardar o almoço ficar pronto; que após o almoço ser servido todos comeram e começaram a conversar; que permaneceram no local durante todo o dia; que por volta das 19h ou mais tarde seu pai estava terminando o churrasco pois mais pessoas haviam chegado com mais carne; que houve uma discussão no local cujos detalhes desconhece; que com o início da discussão e o clima pesado retornou ao quarto após ter ido pegar carne; que mais tarde saiu do quarto novamente e informaram que uma briga iria começar; que seus primos tentaram segurar seu pai para apartar a confusão; que ajudaram seu pai a ir para casa colocando-o em um carro separado do restante da família; que foram todos para a mesma residência mas em veículos distintos; que ao chegarem seu primo que é mecânico desconectou um cabo do carro para impedir que o pai saísse pois ele demonstrava essa intenção; que desconhece o que aconteceu no quarto onde estavam apenas seus pais; que ficou do lado de fora da casa momento em que seu primo já havia ido embora por acreditar que a situação estava resolvida; que seu pai saiu do quarto e tentou ligar o veículo sem sucesso; que o pai lhe perguntou o que havia ocorrido mas omitiu a resposta dizendo que não sabia pois embora soubesse da intervenção do primo não sabia exatamente qual fio havia sido mexido; que o pai saiu de dentro do carro com uma arma na cintura e se aproximou; que estava encostado(a) na parede quando o pai reiterou a pergunta se sabia de algo ao que respondeu negativamente; que repentinamente sentiu apenas o choque o estalo e o impacto no peito decorrentes de um disparo de arma de fogo; que com o desespero de todos chamaram o vizinho para prestar socorro e levá-lo(a) ao hospital; que foi para a unidade hospitalar submeteu-se a uma cirurgia no peito e permaneceu internado por alguns dias; que se recorda apenas desses fatos reiterando o que já havia declarado em depoimento anterior; que ficou com uma cicatriz; que a cicatriz não é muito grade; que tem duas cicatrizes; que não são de entrada e saída. Que uma foi para tirar a água pulmão e a outra que foi a cicatriz; que esse almoço em família tinha bebida; que acha que tinha uns refrigerantes que o pessoal levou e cerveja; que o pessoal levava refrigerante e cerveja para todo mundo tomar junto; que que foi com o pai, mãe, irmão e avô; que foi com eles dentro do carro; que foi o mesmo carro que cortou o fio; que levaram refrigerante e cerveja também; que compraram uns dois ou três refrigerantes; que o pai levou a cerveja e a carne porque era um almoço e cada um tinha que levar um pedaço de carne e o pai levou a parte dele; que o pai bebeu cerveja, porque todo mundo estava tomando. que ele tomou só cerveja, pelo que ele ouviu; que se não se engada foram duas caixas de cerveja; que o pai tinha discutido com o esposo da tia dele; que o nome do esposo da tia é Ricardo; que acha que a briga era por conta de uma dívida, se não se engana; que eles já estavam brigados; que não sabe o valor da dívida; que só sabe que o esposo da tia que devia o pai; que o clima pesado que ele havia falado era que o pessoal na mesa estava discutindo e mãe tentando acalmar o pai, que já estava brigando; que ela estava tentando acalmar ele; que ficou esse clima pesado, tipo alguém querendo iniciar uma briga, mas não aconteceu; que não viu a hora que o pai levou essa arma pra lá; que não sabia que ele estava com a arma lá; que só na hora dele sair de noite; que isso foi dentro da casa dele já, porque eles já tinham saído de lá; que o tiro foi na casa dele; que não viu direito, mas teve a impressão que o pai estava segurando a arma na cintura para não deixar cair; que não viu direito, só sentiu o choque; que não sabe pra que ele pegou essa arma; que ele não falou nada e nem a mãe; que não viu a hora que ele pegou a arma e nem onde estava; que ele estava na área da casa; que acha que o pai queria pegar a arma e sair da casa dele para ir para outro lugar; que o pai não falou para que lugar que ele queria ir e nem para que era; que não soube os detalhes da situação direito; que só estava lá na área e o pai queria sair e não falou nada; que antes do tiro ele estava meio irado, estressado; que depois do tiro ele ficou assustado, queria ajudar, e levá-lo ao hospital; que acha que ele estava bebâdo; que quem foi dirigindo o carro de manhã, no almoço, foi o pai que dirigiu para ir para lá; que à noite, para voltar para casa, foi o primo; que o nome do primo dele é Cleitn; que foi o Cleiton que dirigiu na volta; que o pai foi embora da casa da tia dele porque estavam querendo iniciar uma briga e para ninguém sair machucado, separaram, tentando acalmar todo mundo; que não sabe para onde o pai ia depois que pegou a arma; que ninguém e nem o pai falou alguma coisa sobre o que ele queria com aquela arma; que não tinha visto essa arma antes; que já tinham falado sobre, mas não tinha visto; que já sabia que o pai tinha uma arma em casa; que ele tinha a arma porque tinham uma distribuidora e o pai tinha medo de ser assaltado; que a mãe falou que compraram para se prevenir; que não lembra quanto tempo tinha que essa arma estava lá; que não sabe onde o pai comprou a arma e nem de quem; que se o pai já saiu antes com a arma para algum lugar, ele não sabia; que levava a arma para a distribuidora de vez enquando quando tinha muito movimento lá; que se não se engana ficou três dia no hospital; que ficou uma semana de recuperação em casa; que era para ter sido duas semanas, porém já estava bem, aí ficou só uma; que perdeu aula nesse período, mas tinha o atestado; que o atestado eram de duas ou três semana; que agora está bem, está indo; que a relação com o pai está ótima; que o pai ainda bebe; que não sabe se o pai tem outra arma; que a arma que tinha a polícia pegou; que a casa da tia fica na Ceilândia; que em nenhum momento o pai esteve com a arma na casa da tia; que o lado de fora que ele tomou o tiro era a garagem.; que naquele dia ele não viu a arma saindo de dentro de casa; que viu uma vez ele com a arma na distribuidora porque estava com muito movimento e tinha gente com más intenções lá; que já tinha visto; que foi a primeira vez que viu; que viu a mesma arma; que houve um fato em que foram emboscados perto de casa e que o pai achou que seriam assaltados; que nesse fato estava o pai e mãe no carro; que nesse dia ele não estava no carro junto com eles; que a mãe só falou o motivo; que o motivo foi que fecharam eles e queriam fazer alguma coisa, mas eles foram embora; que a mãe falou que por isso compraram; que o pai estava de short; que o short só tinha um bolso atrás que era onde ele deixava a carteira; que o short era largo na parte de baixo, na perna, mas amarrava na cintura; que eles só tem um carro; que o único carro que estava estragado, porque tiraram o fio, era o único carro possível para prestar socorro; que chegou a ser levado para o hospital e o pai foi com ele no carro; que depois não viu mais ele; que quando estava no hospital, falaram que ele tinha saído e não tinha informação dele; que no vídeo o irmão dele é o que está com a camisa do flamengo; que a mãe é a que estava correndo de vermelho; que ele é o que estava de preto; que o pari era o que estava de flamengo também; que essa pessoa que aparece no final de shorts cinza é o avô dele; que o pai estava de short preto e blusa do Flamengo; que foi o pai que pediu socorro; que a arma não saiu do portão; que a arma ficou dentro de casa; que o pai pediu desculpas para ele mas que ele não sabe sobre o pai ter tentado suicídio naquele mesmo dia. Também em Juízo, a informante Priscilla Raniele dos Santos relatou que (mídia de ID 283624544): “Não lembra muito, porque já faz um tempinho e algumas coisas já esqueceu; que estava no local num churrasco, todo mundo confraternizando, aquela família boa, aquela amizade legal; que a discussão mesmo foi porque o cunhado do seu esposo chegou e não sabe se ele estava se incomodando com a baguncinha que estava ali; que o que viu foi que ele ficou meio estressado com o barulho, a situação, começou a jogar umas piadinhas, a falar como se estivesse incomodado mesmo, querendo que saíssem do local; que foi daí, não sabe o que aconteceu, não viu; que de repente, aconteceu uma discussão, começaram a brigar e de repente não prosseguiu a briga; que aí seu sobrinho falou para irem para casa para não acontecer nada; que aí foi que vieram para casa, seu sobrinho os trouxe no carro; que quando vieram para casa, seu esposo falou assim, ele estava muito transtornado, não estava reconhecendo ele, o aspecto do rosto não parecia ser ele, estava psicologicamente muito abalado; que aí ele falou que queria pegar a arma, que ele tinha para proteção porque uma vez quase foram assaltados e levaram o carro; que ele ficou com essa arma para proteção e foi o que aconteceu, aí ele pegou; que de repente ele falou que ia sair do quarto e disse que falou para ele não sair; que seu sobrinho tirou a fiação do carro para o carro não andar; que quando ele entrou no carro, já estava com a arma na cintura e o carro não ligou; que ele falou que ia perguntar para o filho o que tinha acontecido; que disse que não estava, não tinha visto porque estava dentro do quarto junto com ele; que não viu o que aconteceu, mas que ficou sabendo que seu sobrinho tirou o fio para o carro não andar; que quando ele entrou no carro, ligou a chave e o carro não funcionou; que ele foi perguntar para o filho se ele tinha visto o que aconteceu e ele falou que não tinha visto e que se tirasse alguma coisa, o carro andava; que aí foi quando aconteceu o disparo; que foi mais ou menos o que conseguiu ver; que porque disparou, não viu a hora, não teve reação, não conseguiu enxergar o que aconteceu; que logo depois foram chamar o vizinho para poder ir para o hospital e levar seu filho; que o nome é Ricardo, é cunhado dele, esposo da irmã dele; que estavam na confraternização, tipo um churrasco na casa da irmã dele; que ele mora nessa casa; que ele queria que acabasse mesmo a situação, estava churrasco mesmo; que ele não falou assim, só falou que estava muito alto, que tinha que abaixar o som; que aí ficou jogando umas piadinhas, mas não deu para escutar esse tipo de piadinha; que como seu esposo já tinha bebido, já estava com um pouco de álcool no sangue, então disse que não percebeu o que aconteceu; que de repente foi muito rápido e, quando viu, já viu a briga só; que foram com o carro do seu esposo; que quem foi dirigindo foi seu esposo; que na volta, quem dirigiu foi seu sobrinho, Cleiton; que ele tinha bebido cerveja só; que não sabe....; que não lembra; que foram umas 2 caixas para todo mundo beber, e que as caixas estavam lá; que disse que já tiveram um assalto; que não lembra o tempo, mas foi assim que adquiriram o carro; que foi há um ano e pouquinho, por aí; que estavam no carro, chegando de um restaurante, e um carro parou na frente e desceram 4 pessoas; que aí seu esposo não esperou, arrancou com o carro; que foi desde esse momento que ele quis ter uma proteção, ele acha que é uma proteção; que ele arrancou com o carro, não deu tempo, só viram eles parando na frente e seu esposo arrancou com o carro para frente e seguiu direto, rápido; que não sabem quem foi porque foi um momento rápido, não conseguiram nem pegar a placa, nem nada; que não chegaram a registrar a ocorrência; que foi nessa época que ele comprou essa arma; que não sabe onde ele comprou a arma; que ficava num tipo de gavetinha com chave; que não viu quando essa arma chegou em casa; que não se informou, ele não lhe mostrou nada, e que só ficou sabendo depois; que foi um bom tempo, uns meses depois; que falou para ele se desfazer; que ele não andava por aí com a arma; que ficava sempre guardada dentro da gavetinha, tipo um cofre em cima do guarda-roupa; que na época da distribuidora ele não levava pra lá não; que não sabe....; que não sabe informar, ele só falou que queria sair e pedia para deixarem ele sair; que não sabe informar o que ele queria; que não sabe informar se ele ia ir lá pegar o cunhado; que ele só falou que queria sair; que não falou para quê; que não sabe informar o que ele queria fazer antes; que falou para ele não fazer nada, não correr atrás de fazer alguma coisa errada, para ele prestar muita atenção no que ia fazer; que aí trancou a porta, depois abriu a porta e deixou nas mãos dele; que ele falou uma coisa que não sabe se vão compreender, mas que ele falou “que despertaram o demônio que há em mim”; que foi só isso; que não sabe porque ele falou isso; que talvez pudesse ser por causa da briga; que não sabe; que é religiosa e cristã; que ele crê, mas não segue assim, não tem um compromisso; que estão bem, que está seguindo bem; que o réu não é violento em casa; que o réu cria o Luiz Otávio desde os 7 anos; que criou ele como se fosse filho dele; que o réu registrou ele como pai e que o Luiz Otávio quis que ele registrasse porque o pai dele mora na Bélgica e nunca correu atrás de registrar; que tudo que o Luiz aprendeu até hoje como ser humano foi com o Ângelo; que ele é um bom pai; que não faz diferença entre o Luiz Otávio e o filho biológico; que sempre que faz uma coisa para um, faz para o outro; que no momento que ele falou sobre o “demônio” ele não falou o nome, não citou o nome do Ricardo , só falou isso; que não ouviu ele falando que iria diretamente para lá, ele só falou que queria sair e queria que saíssem de perto para deixar ele sair; que não teve discussão nenhuma na casa deles em Vicente Pires, onde ocorreu o fato; que só teve discussão na casa em Ceilândia, que é a casa da irmã dele; que têm mais de um carro, mas ele está parado, é um carro velhinho; que não funciona, fica dentro do quintal; que naquele momento o carro que estava sem ligar era o único que poderia prestar socorro; que por isso que ele teve que pedir ajuda ao vizinho para levar o Luiz Otávio para o hospital; que o Ângelo estava com uma blusa e uma bermuda; que as roupas que ele usava não eram apertadas; que eram sempre são muito frouxas, que ele não gosta de usar nada apertado; que a reação dele foi ficar desesperado, com medo de acontecer alguma coisa com o filho dele; que ele falou que ficou desnorteado, que pensava que, se acontecesse alguma coisa com seu filho, ia tirar a própria vida; que ele estava muito sujo, com os pés todos estourados, porque andou muito pensando em fazer coisa com a própria vida; que os pés dele estouraram, ficaram cheios de bolha, porque andou demais; que ele falou que estava desnorteado, só sabia andar, andar, andar, até chegar em casa; que não foi por querer; que nunca viu se a arma saiu de dentro de casa; que ficava sempre na gavetinha guardada; que nunca viu ele tirando para nada, nunca lhe mostrou; que a arma naquele dia não saiu da garagem”. Igualmente em Juízo, a testemunha Em segredo de justiça aduziu que (mídia de ID 283624541): “Não estava lá no exato momento; que estava indo para casa; que sabe que estavam na casa dele, aí rolou um desentendimento entre familiares; que foi acompanhar o seu tio até em casa; que chegando lá, para ele não ter que sair de novo, desligou uns negócios do carro dele, para ele não poder sair com o carro, na intenção de que ele ficasse em casa; que a sua casa era onde estava tendo churrasco; que não viu a confusão; que já viu quando já estava rolando, tipo um bafafá, um falando de um lado, outro do outro; que aí, para evitar mais confusão, pediu para que seu tio fosse embora; que estavam seus dois tios, tipo, trocando palavras; que só viu na hora que eles já estavam discutindo um com o outro; que aí, para não dar mais confusão, pegou seu tio grandão e levou para a casa dele; que quem estava discutindo eram os dois tios, seu tio Ângelo e seu outro tio Ricardo; que não sabe porque eles discutiram; que não chegaram a brigar; que não teve briga, só pediu para que o tio Ângelo fosse embora mesmo; que inclusive acompanhou ele até a casa dele; que foi no carro dele, chamou os filhos dele, a esposa, colocou dentro do carro e levou para a casa dele; que no carro seu tio estava tranquilo; que foi ele quem dirigiu; que foi dirigindo para deixar o Ângelo em casa; que quando chegou na casa dele, deu tchau para ele, para sua tia, seus sobrinhos e foi embora; que foi embora, mas antes de ir embora, tirou as coisas do carro para evitar que o tio saísse; que desligou os fusíveis; que em nenhum momento notou que ele estava nervoso, estava tranquilo; que na hora que ele estava na casa do churrasco ele estava nervoso, mas depois que deixou ele na casa dele, ele estava tranquilo; que no carro e na casa dele ele estava tranquilo; que tirou os fusíveis do carro para evitar alguma coisa; que não tinha nenhum indício de que ele faria alguma coisa; que foi pelo fato dele ter bebido; que tirou o fusível e foi pra casa, deu tchau pra sua tia, pra ele e foi embora; que não sabe o que aconteceu depois; que soube pelo que outras pessoas contaram; que não estava na hora; que quando chegou em casa, seu pessoal contou, sua esposa e sua tia; que ninguém viu ele tirando o fusível do carro; que não comunicou pra ninguém; que ninguém sabia; que em nenhum momento viu o tio armado; que nunca viu o Ângelo com uma arma de fogo em casa ou fora da casa dele; que não sabe desde que horas fiaram nessa confraternização; que chegou do serviço e já estava rolando a confraternização; que o tio Ricardo chegou depois; que no momento da discussão entre os dois só o seu tio Ângelo estava alterado; que não se lembra o que foi falado no momento da discussão; que sobre seu tio ter prestado socorro, quando chegou em casa, sua tia, esposa do seu tio, tinha ligado para sua outra tia, com quem mora; que a tia que mora com ele é a Ângela; que a Priscila teria ligado para a Ângela e avisou o que de fato teria acontecido; que falou que seu tio tinha dado um tiro acidental no filho dele, e aí disse que não sabia, que tinha acabado de vir de lá; que inclusive voltou para lá de novo, só que quando voltou, a polícia já estava lá; que não sabe dizer onde encontraram a arma; que não sabe dizer se a arma saiu da casa naquele dia, porque mora na Ceilândia e seu tio mora na Vicente Pires; que em nenhum momento viu a arma na Ceilândia, na casa; que se a arma estivesse lá, eles iam ver, e como falou, eles estavam dialogando um com o outro ali, e então tinha dado alguma besteira; que ficou sabendo da reação dele após o fato; que acha que ele foi junto, chamou um vizinho, e foram sua tia, seu tio e o Luiz para o hospital; que depois não viu mais ele e também não foi lá na Vicente Pires”. Ainda em Juízo, a testemunha policial Em segredo de justiça afirmou que (mídia de ID 283626896): “Se recorda do caso; que no dia dos fatos, foram acionados para comparecer na rua 4 de Vicente Pires; que os informaram de um disparo de arma de fogo no interior de uma residência; que se deslocaram até o local e lá foram recebidos pelo senhor, se não se engana, de nome Ângelo; que ele informou que era o proprietário do imóvel e então explicaram a situação, o motivo de estarem ali; que ele informou que, se não está enganado, era o filho dele, de posse de uma arma; que houve um desentendimento com a esposa e, enfim, em dado momento houve um disparo que vitimou um adolescente no local; que perguntaram sobre a situação e ele informou que o cidadão, mais a mãe do adolescente e os vizinhos, conduziram esse adolescente até o hospital, o HRT, e falou ali acerca dos fatos; que para maiores esclarecimentos uma de suas equipes se deslocou até o HRT e fez contato com a mãe do adolescente; que ela informou que, de fato, seu companheiro se envolveu em uma confusão na região administrativa de Ceilândia e retornou à residência para pegar essa arma de fogo; que ela tentou intervir, mas no meio da confusão ele efetuou o disparo que vitimou o adolescente; que ela informou que eles levaram ele até o hospital e lá o cidadão que efetuou o disparo tomou rumo ignorado, e ela depois disso retornou à residência; que informou que a arma estaria lá no interior da residência; que então, a equipe policial passou a fazer buscas e, no interior de um balde numa despensa na cozinha, foi encontrada a arma; que diante da situação, as partes que se encontravam na residência, juntamente com a arma apreendida, foram apresentadas na delegacia; que o pai também tem o mesmo nome; que não tiveram nenhum tipo de contato com o Ângelo; que não ouviu a vítima porque ele estava no centro cirúrgico; que não foi ele que compareceu ao hospital e sim uma outra equipe; que só ouviu a mãe quando ela compareceu à residência; que foi ele quem ouviu o pai do Ângelo; que tudo foi instrumentalizado na ocorrência policial; que inclusive foram apresentados na delegacia o senhor e a mãe do adolescente; que a arma foi encontrada dentro da casa; que foi encontrada dentro de um balde na despensa da cozinha; que não, que aí não sabe informar quem escondeu a arma, só sabe que foi encontrada dentro do balde; que não pode afirmar se a arma saiu da casa; que em nenhum momento falaram se o Ângelo mexia ou tinha por profissão algo relacionado ao porte de arma; que o pai dele falou que ele era açougueiro, e que açougueiro não tem porte de arma; que o veículo não foi diligenciado; que só foi verificado se a arma estava dentro ou não do veículo; que não foi informado porque foi pedido para um terceiro prestar socorro; que o momento em que a Priscila voltou para casa foi logo após a equipe encontrar com ela lá no HRT; que depois levaram todos para a delegacia e lá fizeram os depoimentos; que como relatou em sua oitiva, a senhra Priscila relatou que houve uma discussão em Ceilândia e o cidadão tinha retornado para casa para pegar essa arma”. Do mesmo modo em Juízo, o informante Ângelo Ananias dos Santos Filho declarou que (mídia de ID 283624538): “Estava em casa; que no churrasco não aconteceu nada; que a discussão que ouviu foi lá na casa da sua filha, lá na Guariroba; que a discussão foi entre o seu filho e o seu genro; que o genro é marido da sua filha Ângela; que não sabe como aconteceu a discussão, só sabe que separou seu filho; que aí foram para Vicente de Pires, para casa; que seu filho que foi dirigindo; que o Ângelo estava normal; que quem estava no carro era ele e a sua família; que o genro não estava junto no carro; que o genro ficou lá; que quem voltou dentro do carro foi ele, seu filho, sua nora e seus netos; que os netos que estavam no carro eram o Luiz e o Ruan; que o seu filho Ângelo estava tranquilo no carro; que o Ângelo não tinha ingerido bebido alcoólica; que quando ele está dirigindo ele não bebe; que pelo que viu o Ângelo não bebeu lá na casa; que bebeu cerveja; que ficou perto dele na casa; que a casa lá é pequena; que o que pode falar é que bebeu; que não viu o Ângelo bebendo; que estava em casa quando o neto foi atingido; que não viu, mas estava dentro de casa; que mora junto com eles; que não sabia que tinha essa arma lá; que nunca tinha visto a arma; que estava na sala no momento do tiro; que o acidente foi do lado de fora; que só sabe que ouviu o tiro, agora se foi dentro ou fora, não sabe; que quando ouviu o tiro foi ver o que era; que as pessoas estavam lá na garagem; que estavam entre o portão e a rua; que eles estavam tanto na parte de dentro como do lado de fora; que quem estava do lado de fora era a Priscila e o filho dela, o Luiz; que o que sabe é que a arma disparou, agora quem atirou; que não sabe com quem estava a arma; que não sabe o que aconteceu; que ninguém falou nada para ele até hoje; que não conversou com o Ângelo depois do ocorrido; que está morando no mesmo lugar; que vê o filho todo dia; que não teve curiosidade de perguntar; que chegaram do churrasco na casa e os ânimos estavam bons, estava tranquilo; que não se lembra do Cleiton ter ido nesse dia com eles para a casa; que não lembra como o Ângelo estava depois disso; que depois do tiro, ele ficou desesperado; que ficou nervoso também; que ele saiu, mas que se foi para pedir ajuda, não lembra; que viu depois ele com o pé machucado; que foi depois, um, dois dias depois; que o Ângelo não falou nada depois sobre o que estava pensando”. O acusado Ângeli Ananias dos Santos Neto, por sua vez, ao ser interrogado em Juízo, asseverou que (mídia de ID 283626898): “Participou de uma confraternização na casa da sua irmã, na Ceilândia; que chegou lá por volta de umas 10, 11 horas da manhã, que era para fazer um almoço, churrasco de almoço, e ficaram até de noite, agora só não se recorda até que horário; que bebeu; que discutiu só com seu cunhado Ricardo; que não se recorda bem qual foi o real motivo de terem discutido; que não chegaram a entrar em vias de fato; que só foi discussão mesmo; que aí seu sobrinho Cleiton falou que era melhor ir para casa e tal; que tanto que o Cleiton o levou para casa e como tinha bebido, ele o trouxe para casa; que o Cleiton que foi dirigindo; que seu carro é uma Duster preta; que ia sair para dar uma volta no carro e como uma vez sofreu uma tentativa de assalto quando estava entrando no portão do seu condomínio na época, comprou uma arma; que acha que adquiriu a arma no final de dezembro de 2024; que adquiriu a arma porque estava chegando em casa com a sua família e um carro o fechou, já entrando para dentro do condomínio, que o carro o fechou, desceram três elementos, daí deu ré e saiu com o carro desesperado, que aí foi e comprou uma arma na feira do rolo, mas nunca deixou ela dentro do carro, nem lá, sempre ficava só em casa; que guardava, que tem um cofre, um cofrezinho de madeira com chave, e ela ficava lá dentro; que a arma não era registrada; que não tinha autorização para portar ou possuir a arma dentro de casa; que se lembra que tinha pegado a arma e ia sair com o carro, mas o carro não estava pegando, que aí levantou o capô para ver o que tinha acontecido, que estava com a bermuda folgada e a arma caiu na hora que pegou ela do chão, que aí não sabe se quando pegou ela do chão o canhão dela estava engatilhado ou não, que quando foi manusear ela para levantar, a arma disparou, mas agora não lembra se disparou para o chão ou se estava reta, não se recorda; que a arma ficava guardada no cofre de madeira; que a arma estava com ele naquele momento porque o seu sobrinho os deixou em casa, aí entrou para dentro do quarto e pegou e falou que ia dar uma volta para esfriar a cabeça; que estava sob efeito de bebida alcoólica; que aí pegou ela e foi para o rumo do carro; que o carro não ligou, que abriu o capô do carro para ver o que era e foi quando a arma caiu no chão, por causa da bermuda folgada; que até o momento do fato, não sabia se tinham feito algo ou não com o carro dele, porque não viu; que só depois que ficou sabendo que alguém, mais precisamente o Cleiton, havia desativado o fusível do carro; que não sabe porque o Cleinton tomou essa precaução; que depois que o filho foi atingido pela bala soltou a arma no chão e foi pedir socorro, porque como seu carro não estava pegando, pediu socorro para o vizinho e acompanhou até o hospital; que a arma foi apreendida pela polícia; que comprou a arma mais ou menos em dezembro de 2024; que na época o valor dela foi 4.000 reais; que não lembra quem vendeu para ele; que foi lá na feira do rolo, só chegou e comprou, que tinha o pessoal vendendo; que foi sozinho; que quando comprou essa arma, colocou ela atrás do banco, que tanto do passageiro como do motorista tem um compartimento onde se guarda alguma coisa ali, que colocou ela ali e veio embora; que o compartimento fica atrás do banco do passageiro; que levou ela para casa e guardou dentro do cofrinho de madeira; que não tinha autorização para transportar a arma na rua; que nunca andou com ela mais uma vez na rua; que não levou ela para a distribuidora; que nenhuma vez; porque é o seguinte, como já tinha sofrido uma tentativa de assalto, e como já era de noite, aí só ia pegar para sair e voltar para casa em segurança; que nunca saiu com a arma de casa; que nunca saiu de casa de noite armado, mas sem arma sim, mas não muito, que o máximo que sai de casa e volta é 10, 11 horas da noite no máximo; que crê que o horário do disparo já era mais de 11 horas da noite; que nunca saiu de casa depois das 11 da noite; que era só nesse dia, nesse caso que ia sair com a arma; que não registrou a ocorrência da tentativa de assalto; que não andava com ela na rua, só ficava com ela em casa; que o pai tem alzheimer; que o pai faz as coisas, daqui a pouco esquece, que às vezes faz uma pergunta três vezes ao dia, a mesma pergunta; que estão investigando; que não saiu nenhuma vez com a arma; que naquele dia ela não saiu da casa; que a reação depois do tiro foi jogar a arma no chão e pedir socorro para o vizinho; que foi para o hospital com seu filho e sua esposa; que depois deixou eles lá, eles entraram e saiu desnorteado, transtornado, andou não sabe quantas horas, pensou em pular daquela ponte ali da estrutural; que não pulou porque lembrou de Deus, que algo lhe falou para esperar, ver o que estava acontecendo primeiro e voltar para casa; que o Luiz chegou no hospital conversando, andando; que não sabe informar se tinha risco de ele morrer, porque não entrou com ele lá para dentro, que os vigilantes não deixam, só uma pessoa acompanha; que acha que com certeza, se ele estivesse morto, ia se suicidar; que depois disso a relação com o Luiz graças a Deus está bem; que jamais teve intenção de machuca-lo; que não teve discussão na casa em Vicente Pires; que não pegou a arma para ameaçar alguém ali dentro; que não foi ele que jogou a arma no balde; que jogou no chão e saiu desesperado para socorrer seu filho; que nem dentro de casa entrou de novo; que a arma não saiu da garagem; que não sabe informar quem pegou e colocou lá dentro desse balde, não sabe informar, porque não viu; que no vídeo é esse de camisa do Flamengo, desesperado; que ela está entrando ali dentro, com o celular; que ele está aqui, vindo aqui, que está pegando ele para entrar dentro do carro; que o menor é seu filho, que ele ficou em casa com seu pai”. Como se observa dos depoimentos transcritos, não há dúvida quanto à prática do crime em análise por parte do acusado. Com efeito, a vítima e as testemunhas ouvidas em Juízo foram uníssonas em relatar que, no dia dos fatos, o acusado e sua família compareceram a um churrasco na residência da irmã do réu. Num dado momento, houve um desentendimento entre Ricardo – cunhado de Ângelo Ananias – e o denunciado, quando Cleiton resolveu levar o acusado para casa, a fim de evitar que os envolvidos iniciassem uma briga corporal. Sucede que, ao chegar em casa, segundo conta a informante Priscilla, o denunciado continuou transtornado, dizendo que Ricardo havia despertado um demônio que havia nele. Com o escopo de evitar que Ângelo retornasse à residência de Ricardo, Cleiton inutilizou um dos cabos do veículo do réu para que este não saísse de casa. Nesse momento de fúria, o denunciado apossou-se da arma de fogo, que guardava em sua residência, e entrou no carro, que estava estacionado na garagem, para sair de casa. Não obstante, o veículo não funcionou, oportunidade em que o acusado perguntou ao filho adolescente L. O. se este sabia o que havia acontecido, tendo o infante respondido que não, apesar de ter conhecimento de que Cleiton havia feito algo no automóvel para que este não funcionasse e, assim, Ângelo não saísse de casa. Na ocasião, quando o adolescente respondeu à pergunta de Ângelo, que estava com a arma de fogo perto da cintura, esta disparou e atingiu o peito de L. O. Ato contínuo, Priscila e Ângelo solicitaram a ajuda do vizinho para levar o menor para o hospital HRT, quando o infante foi atendido e submetido à cirurgia para a retirada da bala. Após deixar o adolescente no hospital, o denunciado sumiu por um tempo. Acionada a polícia militar, esta encontrou o artefato na garagem da residência do acusado e as munições descritas no AAA n° 502/2025 (ID 254672942). Demais disso, o acusado confessou que possuía uma arma de fogo dentro de sua residência, a qual não estava registrada no órgão competente. Depreende-se, pois, que não remanesce qualquer dúvida de que o denunciado possuiu arma de fogo de modo irregular. Outrossim, a arma de fogo foi apreendida e submetida à perícia, conforme laudo anexado no ID 254674245, onde se concluiu que o artefato é apto a efetuar disparos. Portanto, o conjunto probatório é harmônico no sentido de que o acusado praticou o delito de posse ilegal de arma de fogo. Todavia, o Ministério Público imputou ao denunciado o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03. Ocorre que, pelos elementos probatórios coligidos aos autos, constata-se que o acusado, em momento algum, saiu da residência com a arma de fogo. Em verdade, o réu queria sair da residência com o artefato. Contudo, os familiares impediram a saída daquele, que chegou tão somente ao estacionamento da casa na posse da arma. Constata-se, portanto, que a arma de fogo não saiu da residência, motivo pelo qual o delito perpetrado pelo denunciado foi o tipificado no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. Assim, o acusado deve ser condenado pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 101826/2023, visto que não agiu amparado por circunstância que excluiria a ilicitude do fato ou o isentaria de pena. II.II – Do Crime de Lesão Corporal Culposa O Ministério Público também imputou ao acusado a prática do crime previsto no artigo 129, §§ 6° e 7°, do Código Penal, narrando que o réu, em virtude de manuseio negligente da arma de fogo, efetuou um disparo acidental que atingiu o adolescente L. O., causando lesões corporais na vítima. No tocante ao delito de lesão corporal culposa, tenho que a materialidade está devidamente comprovada pelos documentos indicados no tópico anterior, bem assim pelos exames de corpo de delito (ID 254672941 e ID 260115651) e pela prova oral colhida em Juízo. A autoria do crime também ficou devidamente demonstrada. Consoante asseverado no tópico anterior, após uma discussão havida entre Ricardo e Ângelo, este foi levado de volta à sua residência por Cleiton, a fim de evitar a evolução do desentendimento. Ocorre que Ângelo, que mantinha uma arma de fogo em sua residência, resolveu sair de casa com o artefato. Não obstante, o automóvel de Ângelo não funcionou, pois Cleiton havia desabilitado o veículo, a fim de impedir Ângelo de sair de casa. Ato contínuo, Ângelo perguntou ao filho L. O. se este sabia o que tinha acontecido com o carro, quando a arma de fogo, que estava na posse de Ângelo, disparou e atingiu o adolescente, provocando-lhe lesões. Em análise aos elementos coligidos aos autos, verifica-se que o acusado não queria efetuar disparo de arma de fogo em direção ao filho, tampouco assumiu o risco de fazê-lo. Pelo que restou demonstrado, o disparo foi acidental, tendo em vista o empossamento imprudente do artefato. Em que pese o denunciado não tivesse o objetivo de lesionar o filho, a conduta imprudente de empunhar uma arma de fogo, sem o conhecimento adequado, por certo, ocasionou o disparo do artefato que lesionou o adolescente, o que caracteriza o crime previsto no artigo 129, § 6°, do Código Penal. Ao contrário do que narrou a Defesa, ainda que a arma de fogo tenha disparado sozinha, o disparo só atingiu a vítima porquanto o acusado empunhou artefato perigoso. Veja-se que não se está diante de um caso fortuito ou força maior, posto que o denunciado, ao possuir irregularmente uma arma de fogo em sua residência e empunhá-la, praticou uma conduta perigosa, inobservando o dever de cuidado. O adolescente, em virtude do disparo acidental que o atingiu, sofreu lesão corporal perfuro-contusa e correu perigo de vida, consoante o exame de corpo de delito anexado no ID 260115651. Todavia, preconiza o artigo 129, § 8°, em remissão ao artigo 121, § 5°, ambos do Código Penal, que, na hipótese de lesão culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente, de forma tão grave, que a sanção penal se torne desnecessária. Na situação em apreço, entendo que deve incidir o perdão judicial explicitado alhures. É que o denunciado, em razão de sua conduta imprudente, terminou por atingir o enteado L. O., o qual é criado como filho pelo réu desde que estava com sete anos de idade. Pelo que foi delineado no processo, L. O. considera o acusado um pai. Outrossim, a informante Priscilla esclareceu que, após os fatos, o réu ficou desesperado e levou o adolescente ao hospital e depois sumiu desnorteado. À vista do vínculo estreito havido entre o réu e a vítima, e a relação existente entre ambos, tenho que, por certo, as consequências de atirar no próprio filho tornam a sanção penal desnecessária. Nessas circunstâncias, em relação ao delito previsto n artigo 129, § 6°, do Código Penal, o acusado merece o perdão judicial, correspondente na prática à sua absolvição. III – Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado Ângelo Ananias dos Santos Neto pela prática do crime previsto no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003, e para absolvê-lo em relação delito previsto no artigo 129, § 6°, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Passo à individualização da pena, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal. Nesse sentido, analisadas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do acusado é inerente ao tipo penal imputado. Quanto à vida pregressa, trata-se de acusado primário e sem antecedentes criminais. A conduta social demonstrou ser boa, passo que em relação à personalidade nada foi apurado. O motivo comparece neutro no caso. As circunstâncias do crime foram normais à espécie. As consequências, no entanto, devem ser valoradas, uma vez que, em razão da posse de arma de fogo, houve um acidente doméstico que culminou em lesões perfuro-contusas ao filho do acusado. Por fim, não há se falar em comportamento da vítima nesse tipo de crime. Dessa forma, valoradas negativamente as consequências do crime em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção (ou seja, com o acréscimo de 1/6). Na segunda fase da dosimetria, não há circunstâncias agravantes. Presente, no entanto, a atenuante da confissão espontânea prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. Assim, atenuo a pena em 1/6 (um sexto), reduzindo-a para 1 (um) ano de detenção. Na terceira fase da dosimetria, não há causas de aumento ou de diminuição de pena. Assim, torno a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção. Estipulo o regime aberto, nos termos do artigo 33, § 2°, alínea c, do Código Penal. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Penal. Operada a substituição acima, é incabível a suspensão condicional da pena, à luz do artigo 77, inciso III, do Código Penal. O acusado respondeu ao processo em liberdade e nessa condição poderá recorrer, uma vez que não há motivo para o decreto de sua prisão preventiva, sobretudo considerando o regime prisional fixado. Por último, condeno ainda o acusado no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Eventual pedido de isenção deverá ser formulado ao Juízo da Execução Penal. Nada a prover em relação ao disposto no art. 387, IV, do CPP, em razão da natureza do crime. IV – Disposições Finais Decreto a perda, em favor da União, da arma de fogo e dos objetos apreendidos no AAA n° 502/2025 (ID 254672942), os quais deverão ser encaminhados ao Comando do Exército, para os fins da providência do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se Carta de Guia Definitiva ao Juízo das Execuções Penais. Outrossim, façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao INI e Justiça Eleitoral. Confiro à presente sentença força de ofício para fins de comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2026. GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.