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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723665-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARINA RABELO FARIAS, GIGLIOLA RABELO DE FARIAS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA FUB CERTIDÃO - DA PESQUISA SISBAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD (anexos). Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 5.409,21 - executada ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA FUB). Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). - DA PESQUISA RENAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado da pesquisa RENAJUD (anexos). Assim, certifico que foi inserida restrição de transferência sob o veículo vinculado à executada, sem restrição anterior, placa JEZ5736 (anexo). *Endereço de citação da executada - ID 278434639. Cumpra-se a Decisão ID 274604972: "[...] (b) Na sequência, se houver endereço conhecido da parte executada nos autos, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do automóvel (ao depósito público ou outro indicado pelo exequente) e intimação da parte. [...]. - DA PESQUISA INFOJUD: Certifico ainda que juntei resultado da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada (anexos). Ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Intime-se o credor a indicar bens a penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 3 de setembro de 2026 às 15:48:19 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral