Publicações do processo

0723665-24.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723665-24.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARINA RABELO FARIAS, GIGLIOLA RABELO DE FARIAS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA FUB CERTIDÃO - DA PESQUISA SISBAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD (anexos). Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 5.409,21 - executada ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA FUB). Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). - DA PESQUISA RENAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado da pesquisa RENAJUD (anexos). Assim, certifico que foi inserida restrição de transferência sob o veículo vinculado à executada, sem restrição anterior, placa JEZ5736 (anexo). *Endereço de citação da executada - ID 278434639. Cumpra-se a Decisão ID 274604972: "[...] (b) Na sequência, se houver endereço conhecido da parte executada nos autos, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do automóvel (ao depósito público ou outro indicado pelo exequente) e intimação da parte. [...]. - DA PESQUISA INFOJUD: Certifico ainda que juntei resultado da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada (anexos). Ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Intime-se o credor a indicar bens a penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 3 de setembro de 2026 às 15:48:19 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.