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TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL), ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL) - Processo 0723639-40.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: Egilson Rodrigues de Santana Souza - RÉU: Município de Maceió - DESPACHO Intime-se o Município de Maceió para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações solicitadas pela Contadoria às fls. 54/56, bem como acoste aos autos as tabelas remuneratórias referentes aos anos de 2016 a 2018 da parte autora, sob pena de fixação de multa diária. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos, independentemente de manifestação do Município, para apreciação e adoção das medidas coercitivas cabíveis. Cumpra-se.
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