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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 7ª Turma Cível · Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INSTRUMENTO PÚBLICO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. SIMULAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, consubstanciados na pretensão de declaração de nulidade de escritura pública de cessão de direitos hereditários firmada entre as partes. 2. Decisão desta Relatoria indeferiu o pedido liminar formulado incidentalmente pelo autor/apelante. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em analisar: (i) se é viável o conhecimento do recurso em relação a uma matéria não submetida à apreciação do Juízo de origem; e (ii) se é viável a declaração de nulidade, por suposta simulação, de escritura pública de cessão de direitos hereditários firmada entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. À luz do art. 492 do CPC, o recurso não deve ser conhecido no que diz respeito à pretensão de resolução contratual por suposto inadimplemento do instrumento público de cessão de direitos hereditários, tendo em vista que tal pedido não foi formulado na petição inicial, tampouco submetido à apreciação do Juízo de origem. Recurso parcialmente conhecido. 5. A escritura pública de cessão de direitos hereditários foi regularmente lavrada entre as partes e se trata de documento público que, como tal, goza de presunção relativa de legitimidade e de veracidade, nos moldes do art. 3º da Lei n. 8.935/94, a qual não restou devidamente afastada pela parte autora/apelante. 6. O autor não logrou demonstrar a existência de simulação na lavratura da escritura pública objeto de discussão nos autos, limitando-se a alegar o suposto inadimplemento contratual, o qual, ainda que comprovado, não conduziria à nulidade do negócio jurídico, nos moldes do art. 167 do CC. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.