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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Turma Cível · Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUANTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXCESSO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em avaliar a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários de advogado em favor dos procuradores da devedora, tendo em vista a apuração de excesso em relação ao valor inicialmente apontado como devido pela credora. 2. O art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, enuncia que o credor deve arcar com o pagamento dos honorários de advogado, como decorrência do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse sentido é a tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça por meio da sistemática dos recursos repetitivos (tema nº 410). 2.1. O mencionado dever de pagamento dos honorários subsiste na hipótese em que o credor manifeste concordância em relação aos cálculos apresentados pelo devedor, nos termos do princípio da causalidade. 3. No caso, a impugnação formulada pela devedora, ora recorrente, resultou na diminuição do montante total do crédito exigido pela credora, ora recorrida, o que possibilita a fixação dos honorários de advogado, em seu favor, de acordo com o proveito econômico obtido. 4. Recurso conhecido e provido.