2026-09-16 · TJDFT
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE/SALÁRIO. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. TEMA 1085/STJ. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por pessoa natural e face do BRB Banco de Brasília S.A., objetivando a suspensão de descontos em sua conta salário. 2. Decisão interlocutória indeferiu a antecipação de tutela. 3. A agravante sustenta abusividade dos descontos, comprometimento de quase toda a renda, possibilidade de revogação da autorização de débito, violação de princípios contratuais, aplicação do CDC e afetação do mínimo existencial, requerendo a suspensão dos descontos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se a revogação da autorização de débito em conta corrente impede a continuidade dos descontos de contratos bancários; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência para suspender tais descontos III. Razões de decidir 5. A autorização para débito em conta corrente possui natureza revogável, permitindo ao consumidor cancelá-la a qualquer tempo, conforme entendimento firmado no Tema 1085/STJ e previsão da Resolução BACEN nº 4.790/2020. 6. Comprovada comunicação administrativa de revogação da autorização, a continuidade dos descontos revela descumprimento da revogação e autoriza a determinação judicial de suspensão dos descontos. IV. Dispositivo 7. Deu-se provimento ao agravo de instrumento da autora para reformar a decisão agravada e determinar ao réu que se abstenha de realizar qualquer débito automático na conta corrente/salário da agravante relativo aos contratos nº 2024538597 e nº 202453857, fixando-se multa de R$ 1.000,00 para cada lançamento indevido.