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TJDFT · 1ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723499-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS EXECUTADO: TAURUS PORTOES AUTOMATICOS LTDA, GILMAR LUIS DA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), à míngua de autorização de acesso a este Juízo. Por se encontrar momentaneamente indisponível, deixo de apreciar, por ora, o requerimento de pesquisa patrimonial por intermédio do Sistema SNIPER. DEFIRO o requerimento de penhora, por termo nos autos, da quota-parte dos direitos aquisitivos pertencentes ao devedor GILMAR LUIS DA LUZ, CPF nº 385.285.841-00, sobre o imóvel indicado na petição e nos documentos de ids. 223088101 e 282270636, ficando o executado nomeado depositário do bem constrito. Intimem-se o credor fiduciário, a coproprietária e eventual condômino do imóvel acerca da penhora ora efetivada. Tendo em vista que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, expeça-se ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis para que promova o registro da penhora ora deferida, servindo a presente decisão, acompanhada da respectiva certidão, como título hábil à averbação. Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos formulados na petição de id. 282270636. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
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