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0723473-76.2019.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 7ª Vara Cível da Capital

    ADV: LARISSA MARIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 10088/AL), ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JOÃO THOMAZ P GONDIM (OAB 62192/RJ), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0723473-76.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Marcelle Rosália Barreto Souza Marques - RÉU: Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Tecnologia Bancária S/A - Tecban - DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 350/354, para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor devido pela executada Tecnologia Bancária S/A em R$ 5.290,71, declarando quitada a sua obrigação em razão do depósito de pp. 355/356. Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da impugnante, os quais fixo em 10% sobre o valor do excesso apurado (R$ 1.509,82), nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, restando suspensa a exigibilidade da cobrança por ser a exequente beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Fica a exequente intimada a apresentar novo pedido de levantamento dos valores atualizados, com a indicação das respectivas chaves PIX, informando o valor a ser destinado para cada conta bancária. Intimem-se. Maceió, 8 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito

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