Publicações do processo

0723331-87.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0723331-87.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLEBER VIEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ALEXANDRE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de CLEBER VIEIRA DA SILVA, fundada em contratos de prestação de serviços advocatícios, visando à cobrança da quantia de R$ 36.962,48. Os autos foram distribuídos originariamente à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, a qual declinou da competência para este Juízo em razão do domicílio do executado localizar-se na Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF. Examinando os documentos apresentados, verifica-se, em princípio, a existência de títulos executivos extrajudiciais aptos a embasar a execução, consistentes nos contratos escritos de prestação de serviços advocatícios firmados entre as partes, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/94. Foram juntados, ainda, procuração, contratos e demonstrativos do débito. Entretanto, a petição inicial contém pedido de postergação do recolhimento das custas processuais para o final do processo, sem a correspondente formulação de pedido de gratuidade da justiça e sem indicação de fundamento legal que autorize a dispensa do recolhimento inicial. Assim, antes da apreciação do pedido executivo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais devidas ou apresente requerimento juridicamente fundamentado que ampare a pretensão de recolhimento diferido, instruído com os documentos pertinentes. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise do recebimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.