Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Decisão
Ratifico os atos processuais realizados nos presentes autos. Trata-se de ação declaratória de alienação parental com modificação de guarda e regulamentação de visitas inicialmente ajuizada na Comarca de Brasília de Minas-MG e distribuída a este juízo tendo em vista o endereço em que o menor estaria morando com a requerida (ID 289908943). Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, parágrafo 2º do CPC. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente