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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 23ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0723300-08.2026.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - AUTORA: A.K.M.S.R.N.A.S.G.S.M.M.S. - HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, em face da assistência judiciária (Lei nº 1.060/1950). Dou a esta Sentença força de ofício, a fim de que seja apresentada à fonte pagadora do alimentante, ficando este obrigado à entregá-la, ainda hoje. Sentença publicada em audiência, ficando os presentes já intimados. Dispensado o prazo recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Aysha Bianca de Arroxelas, Estagiária, que o fiz digitar e subscrevi. Maceió (AL), 01 de setembro de 2026. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito