Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723286-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE EXECUTADO
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: ANDRE BERMAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à decisão de ID 284276899, o exequente juntou demonstrativo atualizado do débito exequendo, certidão de débitos tributários e documentos relativos aos encargos incidentes sobre o imóvel objeto da constrição. Contudo, verifica-se que os documentos apresentados não consolidam de forma clara e atualizada todos os débitos que oneram o bem, circunstância relevante para a adequada análise da avaliação e dos futuros atos expropriatórios. Ademais, embora tenha sido determinado o registro da penhora junto ao Condomínio Verde, não há nos autos comprovação do efetivo lançamento da constrição nos registros da entidade administradora do parcelamento. Assim, antes da apreciação do laudo de avaliação, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar demonstrativo consolidado e atualizado contendo todos os débitos que recaem sobre o imóvel, abrangendo, se houver, débitos condominiais, tributários e quaisquer outros encargos incidentes sobre o bem; b) comprovar a averbação ou anotação da penhora nos registros do Condomínio Verde, nos termos da decisão de ID 284276899, ou justificar eventual impossibilidade de fazê-lo. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2026 15:19:01. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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