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0723216-69.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS. MEDIDA SEM UTILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os lucros e dividendos da sociedade empresária da qual a agravada é sócia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a penhora sobre lucros e dividendos da sociedade empresária, da qual o agravado é sócia, se revela medida útil e eficaz à satisfação do crédito exequendo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão da parte agravante consiste na penhora dos lucros atribuídos à agravada, ou seja, o valor repassado pela pessoa jurídica à pessoa física devedora. Contudo, não se vislumbra a utilidade da medida, porquanto não foram localizados valores em qualquer das contas de titularidade do agravada, a partir das pesquisas realizada no sistema nos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud. 4. Sem comprovação de que a medida viabilizaria a localização de bens para satisfação do crédito, não há interesse processual, uma vez que a penhora requerida não se revela útil à execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Sem que a parte agravante esclareça como a medida pleiteada possibilitará a localização de bens que não o foram por meio das ferramentas anteriormente utilizadas, não se vislumbra a utilidade da penhora. 2. O fato de outros sistemas já terem sido consultados somente reforça a conclusão adotada, da necessidade de esclarecimento sobre a efetividade da penhora, já que não foram encontrados quaisquer valores a serem expropriados.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17 e 835, IX e X.

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