2026-09-16 · TJDFT
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DE PESQUISAS PATRIMONIAIS. SISBAJUD (“TEIMOSINHA”) E RENAJUD. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A UM ANO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ação de execução de título extrajudicial proposta por MRV Engenharia e Participações SA contra pessoa natural, pleiteando satisfação de crédito de aproximadamente R$ 31.004,63. 2. A decisão agravada indeferiu nova pesquisa e indisponibilidade de bens via SISBAJUD (“teimosinha”) e RENAJUD, por ausência de demonstração de alteração patrimonial, mantendo a suspensão do feito. 3. A exequente agrava, requerendo a realização de novas pesquisas patrimoniais, com uso dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, diante do decurso temporal desde a última diligência e da necessidade de efetividade da execução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a reiteração de pesquisas patrimoniais exige comprovação de alteração da situação econômica do executado; e (ii) saber se o lapso temporal desde a última consulta autoriza nova utilização dos sistemas SISBAJUD (inclusive “teimosinha”) e RENAJUD. III. Razões de decidir 5. A reiteração de pesquisas patrimoniais prescinde de demonstração prévia de alteração da situação econômica do devedor. Tal exigência carece de amparo legal e compromete a efetividade da execução. 6. O decurso de prazo superior a um ano desde a última pesquisa constitui parâmetro objetivo apto a autorizar nova diligência. No caso, as últimas consultas ocorreram em 2018, o que evidencia lapso superior a sete anos e reforça a probabilidade de modificação patrimonial. 7. A utilização da funcionalidade “teimosinha” do SISBAJUD potencializa a efetividade da execução, ao permitir reiterações automáticas de bloqueio por período determinado, além de racionalizar a prestação jurisdicional, em consonância com os princípios da cooperação e da efetividade. IV. Dispositivo 8. Deu-se provimento ao agravo de instrumento da exequente para, confirmando a liminar, determinar a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, este na modalidade “teimosinha”, pelo período de 30 dias, em nome dos executados. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 772, 773 e 854. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2137930, 0703025-03.2026.8.07.0000, Rel. Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 11/06/2026, DJe 26/06/2026; TJDFT, Acórdão 2108585, 0749145-41.2025.8.07.0000, Rel. Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 25/03/2026, DJe 27/04/2026; TJDFT, Acórdão 1829715, 0748155-21.2023.8.07.0000, Rel. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 07/03/2024, DJe 11/04/2024.