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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723163-67.2026.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: NILTON LUCAS REQUERIDO: RSB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 321 do CPC, DETERMINO que o autor emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para formular expressamente o pedido definitivo de restituição do veículo FIAT/TORO FREEDOM, placa RFY9D93, ou de pagamento do valor equivalente, esclarecendo sua relação com o pedido de cláusula penal. O autor deverá, ainda, discriminar todos os danos materiais pretendidos, inclusive quanto ao serviço de piso e às parcelas vencidas e vincendas da cédula de crédito, mediante indicação individualizada dos valores e critérios de cálculo; quantificar no rol final o pedido de danos morais; e, ao final, adequar o valor da causa à soma dos pedidos. Considerando que a cédula de crédito do ID 289652562 indica a constituição de alienação fiduciária sobre o veículo, o autor também deverá juntar documento atualizado do DETRAN que informe a titularidade, os gravames e as restrições incidentes sobre o bem, além de especificar e justificar as restrições RENAJUD pretendidas. A emenda deverá ser apresentada de forma consolidada, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme os arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Após, tornem conclusos para análise da tutela de urgência. Intime-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -