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0723149-13.2024.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0723149-13.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Andre Corsino de Oliveira Junior - Apelante: André Guilherme do Bomfim Calazans - Apelante: Edineide Aparecida Carlos - Apelante: Luciano dos Santos Araújo - Apelante: Maxwell Peixoto Gomes Silva - Apelante: Moniky Dorothy dos Santos - Apelante: Paulo Vitor Silva de Lima - Apelante: Thiago Tavares dos Santos - Apelante: Williams Farias e Silva - Apelado: Braskem S.A em Maceió/AL - 'Recurso Especial em Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0723149-13.2024.8.02.0001 Agravante: Andre Corsino de Oliveira Júnior. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: André Guilherme do Bomfim Calazans. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Edineide Aparecida Carlos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Luciano dos Santos Araújo. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Maxwell Peixoto Gomes Silva. Reprtate: Maria das Dores Gomes da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Moniky Dorothy dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Paulo Vitor Silva de Lima. Reprtate: Jose Henrique de Lima Filho. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Thiago Tavares dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Williams Farias e Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravada: Braskem S.A. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Andre Corsino de Oliveira Júnior e outros, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial já admitido, ao qual caberá promover o encaminhamento dos autos ao excelso Supremo Tribunal Federal para o julgamento do agravo em recurso extraordinário, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Maria das Dores Gomes da Silva - Jose Henrique de Lima Filho - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - 319

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