Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0723149-13.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Andre Corsino de Oliveira Junior - Apelante: André Guilherme do Bomfim Calazans - Apelante: Edineide Aparecida Carlos - Apelante: Luciano dos Santos Araújo - Apelante: Maxwell Peixoto Gomes Silva - Apelante: Moniky Dorothy dos Santos - Apelante: Paulo Vitor Silva de Lima - Apelante: Thiago Tavares dos Santos - Apelante: Williams Farias e Silva - Apelado: Braskem S.A em Maceió/AL - 'Recurso Especial em Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0723149-13.2024.8.02.0001 Agravante: Andre Corsino de Oliveira Júnior. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: André Guilherme do Bomfim Calazans. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Edineide Aparecida Carlos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Luciano dos Santos Araújo. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Maxwell Peixoto Gomes Silva. Reprtate: Maria das Dores Gomes da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Moniky Dorothy dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Paulo Vitor Silva de Lima. Reprtate: Jose Henrique de Lima Filho. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Thiago Tavares dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravante: Williams Farias e Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Agravada: Braskem S.A. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Andre Corsino de Oliveira Júnior e outros, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial já admitido, ao qual caberá promover o encaminhamento dos autos ao excelso Supremo Tribunal Federal para o julgamento do agravo em recurso extraordinário, em cumprimento ao disposto no art. 1.042, §§ 7º e 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Maria das Dores Gomes da Silva - Jose Henrique de Lima Filho - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - 319
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente