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TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0723053-25.2024.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante: J. M. F. de S. - Apelado: M. P. do E. do A. - - Face o exposto, NÃO ADMITO o Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Joel Benvindo Ribeiro (OAB: 1458/AC) - Mariano Jeorge de Souza Melo
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