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0722980-89.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual

    ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 121037A/RS) - Processo 0722980-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Competência Tributária - AUTORA: Maria Merceis Silva Malta - Desse modo, defiro o pedido de prova pericial formulado pela autora e nomeio o perito Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, Clínico Geral, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, com e-mail: aflaudizioferreira01@gmail.com e celular: (82) 99930-3274. Intime-se o perito designado para, no prazo de 05 (cinco) dias, obter ciência da nomeação e apresentar: i) proposta de honorários; ii) currículo, com comprovação de especialização (formação); iii) contatos profissionais, em especial a confirmação do endereço eletrônico e o WhatsApp, para onde serão dirigidas para onde serão dirigidas as intimações pessoais; e iv) dados bancários para depósito dos honorários. Fica desde já determinado que toda e qualquer comunicação do perito com este Juízo deverá ser realizada exclusivamente por meio do e-mail periciasvcivel17@gmail.com, independentemente do endereço eletrônico utilizado para o envio das intimações judiciais. Esclarece-se que todas as manifestações, inclusive o laudo pericial, esclarecimentos, pedidos, juntada de documentos e quaisquer outras comunicações, deverão ser encaminhadas unicamente para o referido endereço eletrônico, sob pena de não ser considerado válido ou recebido o envio realizado por meio diverso, inexistindo, nesse caso, qualquer efeito processual. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito, bem como, querendo, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC, além de especificar os quesitos, observada a preclusão. Outrossim, a parte autora deverá informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato via WhatsApp, com o escopo de facilitar a comunicação dos atos relativos à perícia judicial. Caso aceitem os honorários periciais, considerando que a realização da prova técnica foi requerida pela autora, os custos da perícia devem ser pagos por ela. Assim, deverá a autora depositar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente a 100% dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao processo, conforme disposição prevista no art. 95 do Código de Processo Civil. Depositados os honorários, deve a Secretaria proceder à transferência de 50% dos honorários periciais para o perito e intimar o referido perito para comunicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, por e-mail direcionado a "periciasvcivel17@gmail.com", o dia, o local e o horário em que serão realizados os trabalhos periciais. Devem ser respeitadas as seguintes regras: a) a perícia só pode ser marcada para uma data com pelo menos 20 dias de antecedência, para que todas as partes sejam avisadas com tempo suficiente; b) a perícia deve acontecer no máximo até 60 dias após o perito ser comunicado para informar esses dados; c) o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos periciais. Com a informação, intimem-se imediatamente as partes para comparecimento, quando poderão trazer novos documentos/laudos/exames para apreciação pela perícia. A intimação da parte autora deverá ser realizada de forma pessoal, por mandado, sem prejuízo de, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade ao ato, ser facultada a intimação por meio do aplicativo WhatsApp, ligação telefônica ou por e-mail, desde que devidamente certificada nos autos; se infrutífera essa intimação, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá realizar intimação presencial e pessoal. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) A autora apresenta monoparesia ou alguma forma de paralisia? Em caso positivo, indique os membros ou segmentos corporais atingidos, o grau de comprometimento motor e as limitações funcionais decorrentes; b) A paralisia eventualmente constatada possui caráter irreversível e incapacitante, consideradas as enfermidades apresentadas pela autora? Esclareça, ainda, se existem possibilidades de recuperação ou de melhora mediante tratamento; c) Caso constatada a existência de paralisia irreversível e incapacitante, é possível determinar, com base na documentação médica e na evolução do quadro clínico, a data provável de seu início, especialmente se já estava caracterizada em novembro de 2020? Outrossim, que responda os demais quesitos trazidos pelas partes. O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a analise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ou após prestados todos os esclarecimentos acerca do laudo, proceda-se à transferência para o perito do saldo remanescente dos honorários periciais. Por derradeiro, conclusos para Sentença. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO

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