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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Decisão
DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. REGISTRE-SE. Não se revela recomendável a cumulação do pedido de alimentos com os demais objetos da ação, por ofensa à regra do art. 327 do CPC. Isso porque a legitimidade nessas ações é diversa. Ademais, a ação de alimentos tem procedimento especial próprio que, por sua celeridade, é mais benéfico ao alimentando. Assim, antes de proceder ao efetivo juízo de admissibilidade da petição inicial, INTIME-SE o autor para esclarecer quais dos pedidos pretende seja processado e julgado na presente ação, elegendo dentre aqueles possíveis de cumulação (alimentos OU guarda e visitas). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do processamento recair exclusivamente sobre o pedido de alimentos.
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