Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722930-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA, MANUEL DE JESUS BATISTA EXECUTADO: JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intima-se o autor para, no prazo de cinco dias, apresentar sua manifestação sobre a petição de ID (290692089). BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2026 19:17:01. MATHEUS FREITAS DE ABRANTES Estagiário Cartório
2026-09-09 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722930-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA, MANUEL DE JESUS BATISTA EXECUTADO: JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve deferimento de penhora dos recebíveis do Posto Z+Z São Miguel Arcanjo Ltda em favor da parte autora (ID 235648653). Intimado, o executado alegou a locação do posto a terceiro, que teria pago os valores de locação antecipadamente, conforme documentação de ID 249626280 e seguintes. Determinou-se a intimação da parte requerida para comprovar o pagamento antecipado (ID 269329046), a demonstrar a impossibilidade de pagamento de futuros recebíveis. Pois bem. Analisando o conjunto da documentação (ID 249619893 e seguintes, ID265334010 e seguintes e ID 275588554), tenho que suficiente demonstrado o pagamento/abatimento de recebíveis do Posto Z+Z São Miguel Arcanjo Ltda em favor de terceiro. Assim, inviabilizada a medida constritiva desejada pelo exequente, pelo que fica sem efeito a penhora determinada anteriormente. Ao autor para que no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito. IC BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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