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0722924-63.2026.8.07.0007

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722924-63.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEODON FERNANDES DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEODON FERNANDES DE FREITAS REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), a fim de: a) comprovar a alegada insuficiência de recursos, mediante juntada das duas últimas declarações de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses e três últimas faturas de cartão de crédito. Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais; b) retificar o valor da causa, esclarecendo o critério adotado, porquanto a quantia indicada (R$ 23.778,44) corresponde ao dobro das diferenças apuradas nos pareceres de ID 289291110 e ID 289291111 (R$ 45,58 e R$ 78,26 por parcela, em 96 parcelas, totalizando R$ 11.889,23), sem que haja pedido expresso de repetição de indébito em dobro; c) esclarecer os pedidos formulados nos itens "k" e "l", indicando seu fundamento legal e o destinatário da ordem pretendida e se configuram requerimento de tutela provisória, bem como esclarecer a menção a depósito judicial constante dos pareceres técnicos; d) esclarecer a divergência quanto às parcelas já adimplidas, uma vez que o extrato de consignações de ID 289291105 registra 28/96 e 23/96 parcelas, enquanto os pareceres técnicos consideram inexistente qualquer pagamento ("valor já pago R$ 0,00"), retificando, se for o caso, os cálculos e o proveito econômico pretendido; e) esclarecer a pertinência do documento de ID 289291106, que retrata parcelas no valor de R$ 282,13, quantia diversa das prestações dos contratos discutidos nestes autos. A emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial na íntegra. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito

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