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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 15ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722918-84.2020.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, PAULO ROBERTO VALLE CIRILO, NERY LUCIA SILVA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, registro ciência do Acórdão proferido nos autos do AGI 0700638-15.2026.8.07.0000 (ID 289890636), que negou provimento ao recurso interposto pela parte exequente. Em análise dos autos, verifico que no movimento de ID 254316508, a parte exequente juntou substabelecimento sem reserva de poderes, em favor do escritório de advocacia AZULLAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS (ID 254316512). Na oportunidade, o escritório susbstabelecente CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS, que também é parte exequente em relação a honorários advocatícios em execução, cedeu os direitos sobre os honorários em execução ao escritório AZULLAY & AZULAY (ID 254316512, último parágrafo). A despeito da referida cessão de direitos, verifica-se que o antigo exequente CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS (ora cedente), permanece cadastrado nos autos. Diante desse fato, CHAMO O FEITO À ORDEM, a fim de DETERMINAR à Secretaria do juízo que promova a retificação da autuação, a fim de que: - exclua do polo exequente a parte CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS; e -inclua como exequente a parte AZULLAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 26.143.803/0001-99), representado pelo Advogado DAVID AZULAY (OAB/RJ 176637). Após, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado no ID 289546939 (1ª parte). Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.