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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722904-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINIVON DELFINO DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado no ID 287124301, o Agravo de Instrumento nº 0724099-16.2026.8.07.0000, interposto contra a decisão de ID 275167175, não foi conhecido por decisão monocrática, tendo a parte autora interposto agravo interno, ainda pendente de apreciação. Considerando que a decisão recorrida encerrou a instrução e determinou que os autos fossem conclusos para sentença somente após a preclusão da faculdade recursal, mostra-se prudente aguardar a definição do recurso ainda em curso. Assim, aguarde-se o julgamento do agravo interno interposto no Agravo de Instrumento nº 0724099-16.2026.8.07.0000. Após, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.