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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Em caso de aceite, comunique-se a presente decisão ao setor competente deste Egrégio TJDFT, instruindo-se com as peças necessárias, nos termos da Portaria Conjunta nº 116/2024, para liberação do adiantamento de honorários, no valor de R$ 763,00 (setecentos e sessenta e três reais), conforme art. 5º da Portaria Conjunta nº 116, de 08 de agosto de 2024, com os valores devidamente reajustados pela Portaria GPR nº 09, de 7 de janeiro de 2026, caso a perita requeira expressamente o referido adiantamento. Apresentado o laudo, vista as partes e ao Ministério Público. Intimem-se.
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