2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722820-89.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXUEL REGIS ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos. Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica. É certo que o Código de Processo Civil autoriza o juiz a alterar a ordem da produção dos meios de prova desde que adequando às necessidades do conflito e com o fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, conforme art. 139, inciso VI. No presente caso, a realização da prova oral durante o prazo para apresentação da contestação visa dar agilidade ao processo, bem como não traz qualquer prejuízo às partes ou à prestação jurisdicional. Portanto, designo o dia 06 de outubro de 2026 às 17h para a realização da audiência de instrução, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora. Fixo como ponto controvertido a ocorrência de queda em 14/07/2009 e que se deu no trajeto do trabalho para sua casa. Intimem-se as partes para ciência no prazo de 05 (cinco) dias. Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS. Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 287649348, encaminhando link de acesso à audiência. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito