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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 17ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722816-52.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. D. O. B. D. S. REU: H. A. M. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Examinando detidamente a nova proposta apresentada pelo il. Perito (ID 286973851), verifica-se que o montante sugerido foi fixado com base nas peculiaridades do caso concreto, levando em consideração a natureza da prova a ser produzida, a complexidade técnica da matéria e o tempo estimado para a realização dos trabalhos. 2. Ressalte-se que o arbitramento dos honorários periciais não se submete a critérios rígidos ou tabelas inflexíveis, devendo observar parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a assegurar remuneração compatível com a extensão e a relevância do trabalho a ser desenvolvido, sem descurar da adequada prestação jurisdicional. 3. Nesse contexto, o valor proposto mostra-se condizente com o grau de especialização exigido, com a complexidade da perícia e com os padrões usualmente adotados por este Juízo em situações análogas. 4. A impugnação apresentada pela ré, por sua vez, não trouxe elementos concretos capazes de demonstrar excesso ou descompasso entre o valor indicado e as circunstâncias específicas da demanda. 5. Do exposto, homologo os honorários periciais de ID 286973851. 6. Intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da verba honorária. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3