Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 4ª Turma Cível · Ementa
Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, V, DO CPC. BEM NECESSÁIRO E ÚTIL AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO DO ART. 833, § 3º, DO CPC. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença de alimentos que rejeitou impugnação à penhora e manteve a constrição de veículos de propriedade do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se os veículos constritos estão abrangidos pela hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC; e (II) estabelecer se o alegado parcelamento do débito alimentar impede ou suspende os atos executivos destinados à satisfação do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC constitui exceção à regra da responsabilidade patrimonial e exige prova robusta de que o bem é necessário ou útil ao exercício da profissão do executado. 4. A utilização de veículo para locomoção ao local de trabalho não se confunde com sua caracterização como instrumento de trabalho para fins de incidência da proteção legal do art. 833, V, do CPC. 5. A execução refere-se à satisfação de crédito alimentar, hipótese em que a regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC é excepcionada pelo § 3º do mesmo dispositivo legal. 6. O pedido de parcelamento do débito não pode ser acolhido, pois inexiste comprovação de ajuste entre as partes e a mera intenção do devedor de parcelar a obrigação não impede a adoção dos meios executivos regularmente deferidos para satisfação do crédito alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Teses de julgamento: "1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC depende da demonstração concreta de que o bem é necessário ou útil ao exercício da profissão do executado, não sendo suficiente a mera utilização para deslocamento ao trabalho. 2. A dívida de natureza alimentar afasta a incidência da impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC, nos termos do art. 833, § 3º, do mesmo diploma legal. 3. A simples manifestação unilateral do devedor em favor do parcelamento do débito alimentar não obsta a prática dos atos executivos destinados à satisfação do crédito." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 674, 833, V e § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0727688-50.2025.8.07.0000, Rel. Des. Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, j. 1º.10.2025; TJDFT, AI 0715920-64.2024.8.07.0000, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro, 4ª Turma Cível, j. 1º.8.2024.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.