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0722765-94.2017.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 11ª Vara Cível da Capital

    ADV: EDUARDO COSTA CORREIA (OAB 15944AL/), ADV: NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: JOSÉ CÍCERO DANTAS DA COSTA (OAB 3972/AL), ADV: EMANUELE BARROS PIMENTEL (OAB 10644/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL) - Processo 0722765-94.2017.8.02.0001/114 - Oposição - Concurso de Credores - OPOENTE: José Cícero Dantas da Costa - OPOSTO: Viação Cidade de Maceió Ltda. - ADMINISTRA: EVANDRO JUCÁ FILHO E CIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 223, 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte habilitante/requerente, restando suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do entendimento consolidado na Lei de Recuperação Judicial e Falência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão e efetuadas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

  2. Intimação

    TJAL · 11ª Vara Cível da Capital

    ADV: NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL) - Processo 0722765-94.2017.8.02.0001/57 - Oposição - Concurso de Credores - OPOSTO: VIACAO CIDADE DE MACEIO LTDA - ADMINISTRA: EVANDRO JUCÁ FILHO E CIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, pela parte opoente. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em razão da ausência de angularização angularizada em contestação/impugnação específica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.

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