2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722761-04.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN REU: LUCAS LOURO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Certifico ainda que, a partir de 1º de abril de 2026, o pagamento das custas finais passou a ser realizado por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br, sendo admitidas exclusivamente duas formas de pagamento: PIX ou cartão de crédito. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 9 de setembro de 2026. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.