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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722760-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VILMA ALELUIA ROCHA GOMES, JOSE LUIS SANTOS GOMES REQUERIDO: ASB CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, WALTO RIBEIRO SOARES, NEX CONSTRUTORA , ENGENHARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME, ALACID FERREIRA PONTES, MAURICIO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do pedido de renúncia ao mandato formulado pela advogada Kelly Maciel Silva no ID Num. 274415367. A decisão de ID Num. 278917167 determinou que a causídica comprovasse, no prazo de 15 dias, a comunicação da renúncia ao constituinte Walto Ribeiro Soares, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de indeferimento. Embora intimada pessoalmente em 24/07/2026 (ID Num. 284548105), a advogada permaneceu inerte, conforme certificado no ID Num. 287769699. A renúncia somente produz efeitos processuais mediante comprovação da comunicação ao mandante, permanecendo o advogado responsável pela representação durante os dez dias subsequentes, salvo constituição anterior de novo procurador, conforme dispõe o art. 112 do CPC. Ausente essa comprovação, a renúncia não se aperfeiçoou. Diante disso, indefiro o pedido de ID Num. 274415367, mantendo-se a advogada Kelly Maciel Silva cadastrada como representante processual de Walto Ribeiro Soares. De outra parte, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito