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TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0722756-69.2016.8.02.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - AUTORA: L.S. e outros - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição e a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido suscitadas pela ré Mônica Alves Cardoso. Ao passo em que, INDEFIRO a aplicação das prerrogativas do artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos patronos da ré, haja vista que a atuação pro bono não se equipara à advocacia dativa ou à curadoria especial; Ademais, REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça formulada pela parte autora, concedendo tal benefício à ré Mônica Alves Cardoso; Outrossim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2026, às 09:00 horas, a ser realizada na sede deste Juízo, para oitiva das partes e de testemunhas porventura arroladas e para a coleta do material genético; Por fim, em virtude da proximidade da data designada e do lapso temporal de tramitação processual, determino à SPU a fim de que se proceda, de forma urgente, com: a intimação pessoal de todas as partes para que, no prazo de cinco dias, esclareçam se o filho falecido do de cujus deixou descendentes, devendo qualificá-los ou requerer diligências para sua identificação, bem como para que qualifiquem o senhor Luciano dos Santos ou requeiram medidas tendentes à sua localização; Uma vez qualificados, expeça-se competente mandado urgente de citação e intimação para audiência; No mesmo prazo acima, deverão as partes esclarecer quanto à necessidade de intimação pessoal de testemunha(s); Realizada a audiência e feita a coleta de material genético, proceda-se com o envio da matéria, requisitando prioridade ao laboratório conveniado; Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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