2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722747-64.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME EXECUTADO: FLAVIO AUGUSTO SILVA CARVALHO, MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME DECISÃO A parte exequente, no id. 282977468, manifesta desinteresse na manutenção da penhora dos elevadores automotivos descritos no auto de id. 145916911 e requer prazo de 15 dias para localizar e indicar outros bens passíveis de constrição. A decisão de id. 280458851 condicionou a manutenção da penhora à adoção, pela parte exequente, das providências necessárias à prévia remoção dos bens. Na mesma oportunidade, ficou estabelecido que a manifestação de desinteresse implicaria a desconstituição da constrição. No caso, a parte exequente declarou expressamente que não pretende prosseguir com a expropriação dos elevadores automotivos, diante dos custos e das dificuldades que, segundo alega, envolveriam a desmontagem, o transporte, a custódia e a alienação dos bens. Embora essas alegações não estejam acompanhadas de documentação específica, sua comprovação não é indispensável para a providência postulada, pois a manifestação expressa de desinteresse é suficiente para o cumprimento da condição estabelecida no id. 280458851. Diante disso, acolho a desistência da penhora e desconstituo a constrição incidente sobre os elevadores automotivos descritos no auto de id. 145916911, com as anotações necessárias. Defiro à parte exequente o prazo de 15 dias para indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer providência concreta e útil ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação útil, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL