2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0722724-54.2022.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Leandro Damasceno Santana - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0722724-54.2022.8.02.0001 Agravante : Leandro Damasceno Santana. Advogado : Antonio Jorge Messias da Silva (OAB: 11510/AL). agravado : Ministério Público do Estado de Alagoas DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Considerando que o Des. Fábio José Bittencourt Araújo, Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, declarou-se impedido para atuar nestes autos, conforme decisão de fl. 1030, resta à Vice-Presidência a análise do presente caso, nos termos do art. 27 do RITJAL. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Antonio Jorge Messias da Silva (OAB: 11510/AL) - 319