Processo no TJAL

Processo 0722692-64.2013.8.02.0001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: JEFFERSON FIDELIS DO NACIMENTO (OAB 5172/AL) - Processo 0722692-64.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos

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Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S A - EXECUTADO: IVANIO BONFIM - Ante o exposto, DECIDO: 1. INTIME-SE Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, na pessoa do advogado Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN 5.553), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o instrumento de cessão de crédito e o documento que identifique o crédito objeto destes autos entre os créditos cedidos, sob pena de indeferimento da sucessão. Para esse fim, CADASTRE-SE provisoriamente o advogado como terceiro interessado. 2. No mesmo prazo, INTIME-SE o Banco do Brasil S/A, na pessoa da advogada Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/AL 19.999-A), para se manifestar sobre a alegada cessão e, caso a confirme, informar a data em que ocorreu. 3. Comprovada a cessão, ou confirmada pelo cedente, ALTERE-SE o polo ativo para Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros (CNPJ **.***.***/****-**), com cadastro exclusivo do advogado Marcos Délli Ribeiro Rodrigues para as intimações (art. 272, § 5º, do CPC), e EXCLUA-SE o cadastro dos advogados do cedente. Fica dispensada nova conclusão para esse fim. Não comprovada a cessão, VOLTEM conclusos. 4. DECLARO que o executado Ivanio Bonfim do Nascimento, cujo advogado renunciou ao mandato (fl. 284), não constituiu novo patrono nem atualizou o endereço, apesar das diligências de fls. 296/297, 310 e 325. Consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC), e o feito prosseguirá com prazos fluindo da publicação dos atos no órgão oficial (arts. 76, § 1º, II, e 346 do CPC), podendo o executado intervir a qualquer tempo, recebendo o processo no estado em que se encontrar. EXCLUA-SE do cadastro o advogado Jefferson Fidelis do Nacimento (OAB/AL 5.172). 5. Regularizado o polo ativo, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e especificar quais das medidas requeridas às fls. 322/324 e 330 pretende que sejam realizadas, observada a ordem do art. 835 do CPC. Apresentado o cálculo, VOLTEM conclusos para apreciação do SISBAJUD na modalidade de reiteração automática e das demais pesquisas. 6. Decorrido o prazo do item 5 sem manifestação útil, SUSPENDA-SE a execução por 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC, com posterior arquivamento provisório e fluência da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). 7. Os pedidos de audiência de conciliação por videoconferência e de tratativas extrajudiciais ficam por ora prejudicados, à vista da ausência de representação e de localização do executado, sem prejuízo de que as partes apresentem acordo diretamente nos autos. Intimem-se. Cumpra-se.

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